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Corte Especial do STJ homologa decisão estrangeira de pensão alimentícia, mas ressalta possibilidade de ação revisional dos valores
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça – STJ homologou decisão da Justiça da Áustria que condenou um brasileiro a pagar pensão alimentícia para o filho. O entendimento é de não é possível discutir aspectos como a capacidade financeira do alimentante; porém, a homologação da sentença não impede que o executado possa ajuizar ação revisional do valor fixado, tendo em vista a disparidade entre as realidades econômicas do Brasil e do país em que foi estabelecido o pensionamento.
Na peça de contestação, a Defensoria Pública alegou que o valor estipulado pela Justiça austríaca – cerca de 290 euros por mês, além de 35 mil euros de prestações atrasadas – é superior ao salário atual do alimentante, que é pedreiro e tem outros dois filhos no Brasil. Sustentou ainda que a decisão viola princípios basilares do ordenamento jurídico brasileiro por ignorar a realidade socioeconômica do país e do requerido.
O ministro Raul Araújo, relator do caso no STJ, destacou que a decisão austríaca cumpriu todos os requisitos previstos na legislação para ser homologada. Os argumentos do alimentante, apesar de relevantes, não podem ser examinados pelo tribunal no exercício de sua competência meramente homologatória da decisão proferida no exterior.
Araújo destacou ainda que a homologação é um ato “meramente formal”, e o STJ não adentra o mérito da disputa para verificar possível injustiça, tampouco pode verificar a capacidade do alimentante de arcar com o valor estipulado na sentença. “A homologação não subtrai do devedor a possibilidade de ajuizar ação revisional do valor da pensão de alimentos, tendo em vista a notória disparidade entre as realidades econômicas brasileira e do país em que foi fixado o pensionamento”, ressaltou.
O número do processo não foi divulgado em razão de segredo judicial.
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