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Entidade questiona no STF lei estadual que proíbe linguagem neutra em instituições de ensino
A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino – CONTEE ajuizou, no Supremo Tribunal Federal – STF, a Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 7.019 contra lei do Estado de Rondônia que proíbe a denominada linguagem neutra na grade curricular e no material didático de instituições locais de ensino, públicas ou privadas, e em editais de concursos públicos. Para a entidade, a norma estadual apresenta preconceitos e intolerâncias incompatíveis com a ordem democrática.
De acordo com a confederação, a Lei Estadual 5.123/2021, a pretexto da defesa do aprendizado da língua portuguesa de acordo com a norma culta e as orientações legais de ensino, “traz marcas de discriminação, de negação da diversidade e da liberdade de aprender e ensinar e do pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas e, por conseguinte, de todos os fundamentos, princípios, garantias e valores em que se alicerça e sustenta a Constituição Federal”, argumenta. A ação foi distribuída ao ministro Edson Fachin.
A Contee alega que a linguagem neutra deve ser entendida a partir de sua inserção na realidade social e nada tem a ver com modismo ou com caráter partidário e ideológico, mas diz respeito à identidade de gênero e ao reconhecimento da diversidade em suas múltiplas formas. Justifica ainda que a norma viola a Constituição Federal, pois regulamenta matéria que é de competência privativa da União, a quem compete legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional (artigo 22, inciso XXIV), já fixadas pela Lei Federal 9.394/1996.
Luta dos “dissidentes de gênero”
Recentemente, o Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM noticiou que uma pessoa não-binária, que não se identifica nem como homem nem como mulher, conseguiu a expedição de mandado de averbação ao oficial de registro civil de pessoas naturais para retificar o nome e incluir a informação de “gênero não especificado ou agênero”. A decisão unânime foi da 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP.
Em entrevista na ocasião, Carla Watanabe, membro do IBDFAM e única tabeliã assumidamente transexual do país, falou sobre a luta dos “dissidentes de gênero”: “Somos a parcela marginalizada que a modernidade se recusa a admitir, pois cruzamos a norma mais excludente da sociedade. Todavia, os não-binários não têm sequer a possibilidade de serem reconhecidos documentalmente, nem legalmente – ficam em um vácuo no Direito Previdenciário, por exemplo. Até tentativas de respeitá-los, como a linguagem neutra, é ridicularizada ou proibida.”
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