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STJ conclui julgamento sobre direito ao esquecimento e mantém obrigação de indenizar
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ manteve a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro – TJRJ que obriga a Rede Globo a indenizar uma pessoa que teve nome e imagem citados no extinto programa Linha Direta. A pessoa, que foi absolvida de sua participação no caso, alegou direito ao esquecimento.
O episódio do Linha Direta em questão tratava da Chacina da Candelária, ocorrida em 1993 no Rio de Janeiro e que acabou com oito jovens mortos. Na decisão do TJRJ, a alegação de que a emissora teria apenas mostrado fatos, e se mantido à verdade, acabou por não prosperar: o direito ao esquecimento do indivíduo, definiu aquela Corte, seria maior que o direito de informar da emissora.
A Globo viu nova chance no início deste ano, quando o Supremo Tribunal Federal – STF firmou a tese de que o direito ao esquecimento é incompatível com a Constituição. O caso, no Tema 786 da Suprema Corte, também envolvia a Globo e o programa Linha Direta. Com isso, o canal foi ao STJ pedir o juízo de retratação.
O ministro relator do caso, Luís Felipe Salomão, negou a possibilidade de retratação. Autor do voto-vista, o ministro Raul Araújo divergiu, dando provimento ao recurso da Globo. “A meu ver, nós não constatamos a ocorrência de abuso – e, portanto, temos que proceder a retratação”, buscou defender o magistrado.
Os outros ministros restantes acompanharam o relator. Para a ministra Isabel Gallotti, o caso irá para o STF assim como o leading case do Tema 786. Ela, no entanto, votou contra o pedido de retratação. “Esse fato poderia muito bem ser narrado sem que se mencione o nome ou se afigure a imagem desta pessoa que sofreu o processo e acabou absolvido”, comentou. “Não haverá perda alguma de características históricas.”
Por Guilherme Mendes – Repórter em Brasília
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