Notícias
STJ julgará se herdeiras de empresário têm direito à "teoria de perda da chance" por omissão
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ vai julgar se uma empresa que descumpriu ordem judicial para apresentar os livros de registro de ações e de presença de acionistas da sociedade impediu duas herdeiras de verificarem se eram reais detentoras de direitos da empresa.
O caso envolve a família do fundador de uma das maiores fabricantes de alimentos do país – sucedida por outra, hoje recorrida. O recurso discute a aplicação da teoria da perda de uma chance às filhas herdeiras: elas alegam que, como houve a impossibilidade de verificar o livro com os registros de ações da empresa, haveria a perda da chance de aferir a ocorrência de doação inoficiosa em benefício dos irmãos unilaterais, ou de ação de sonegados em razão das ações não terem sido trazidas ao processo.
Relator do caso, o ministro Paulo de Tarso Sanseverino conheceu e deu provimento aos recursos das irmãs-herdeiras. O ministro considerou o caso “instigante”, e colheu o recurso para julgá-lo em Plenário.
Em decisão monocrática, Sanseverino já considerou que a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP não deveria ser alterada. O TJSP reconheceu a existência da prescrição em relação à pretensão restitutória de participação acionária em decorrência de suposta invalidade das doações por inoficiosas.
Por Guilherme Mendes – Repórter em Brasília
Leia mais: Reparação civil em demandas de família é abordagem de painel no XIII Congresso do IBDFAM
Atendimento à imprensa: ascom@ibdfam.org.br