Notícias
STF julga inconstitucional proibição de exercício provisório de cônjuges de servidores do MRE no exterior
Em julgamento concluído na sessão dessa quinta-feira (11), o Supremo Tribunal Federal – STF declarou a inconstitucionalidade da norma que veda o exercício provisório, em unidades administrativas do Ministério das Relações Exteriores – MRE no exterior, de servidor público cônjuge de diplomata, oficial ou assistente de chancelaria. O entendimento unânime é de que a vedação afronta a isonomia e a proteção constitucional da família.
A Corte destacou que caberá ao MRE a regulamentação da questão. A decisão se deu no exame da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 5.355, proposta pela Procuradoria-Geral da República – PGR contra o artigo 69 do Regime Jurídico dos Servidores do Serviço Exterior Brasileiro (Lei 11.440/2006).
Ao votar, o ministro Gilmar Mendes destacou que o aproveitamento de cônjuges e companheiros de servidores nas unidades do Itamaraty no exterior pode contribuir para o bom andamento das atividades diplomáticas, em prol do princípio da eficiência. Também citou como argumento o dever do poder público de proteger a família (artigo 226 da Constituição Federal).
O relator da ação, ministro Luiz Fux, presidente do STF, salientou que a isonomia de servidores públicos federais e do Serviço Exterior Brasileiro – SEB é assegurada pela ressalva final do artigo 84, parágrafo 2º, do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União – RJU (Lei 8.112/1990), que adota como critério de discriminação apenas a peculiaridade inerente aos cargos.
Como fundamentos de seu voto, Fux também pontuou a eficiência administrativa e a proteção constitucional da família.
Atendimento à imprensa: ascom@ibdfam.org.br