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Advogada portuguesa analisa alienação parental na esfera internacional em artigo da Revista Científica do IBDFAM

A contribuição estrangeira da 45ª edição da Revista IBDFAM: Famílias e Sucessões enfoca a “Alienação parental na esfera internacional – desafios actuais. O direito fundamental recíproco à convivência familiar”. O texto, de autoria da advogada portuguesa Sandra Inês Feitor, está disponível para assinantes da publicação científica do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM.
Segundo a autora, os principais desafios que a questão da alienação parental enfrenta no plano internacional são a pouca profundidade na abordagem do tema e o impacto na intersubjetividade da criança. “Assim como, aliado à ausência de legislação e de muitos tabus de indole feminista sobre a temática, faltam por vezes mecanismos jurídico-processuais para fazer frente a esse tipo de conduta parental.”
A advogada acredita em um diálogo cada vez mais multidisciplinar. “Não apenas no intuito de pôr em estreita colaboração com o judiciário técnicos de assessoria ao tribunal da área da psicologia, pedagogia, serviço social, mediação e terapia familiar – por vezes em atuação simultânea e em permanente articulação entre técnicos, como ao nível da formação.”
“Observo, muitas vezes, técnicos de instituições a quem é incumbida a reaproximação da criança ao alienado não serem capazes de fazer uma avaliação das dinâmicas do conflito, de propor soluções práticas ou de exercer pressão sobre os pais para assegurar o cumprimento de modo a que vejam na intervenção um trabalho sério. Muitas vezes não se trata da falta de soluções, mas da falta de perspicácia e de formação adequada”, pontua a especialista.
Ela também destaca os graves erros de identificação do fenômeno. “Nem todo conflito parental é um conflito de alienação parental, e não há espaço para a admissibilidade da alienação parental em casos de condenação por violência doméstica ou abuso sexual. É muito grave quando tal acontece e se diz que o receio da vítima na relação da criança com o agressor ou a rejeição da criança é alienação parental.”
“Há que considerar que a rejeição da criança, além de multifatorial, pode estar justificada – seja vítima direta ou indireta de crime. O que a lei tutela não é a compreensão ou consciência da criança sobre o fato ilícito, mas o desvalor da conduta em si mesmo. Preocupam-me as más práticas judiciárias que assentes no enviesamento da identificação do fenômeno colocam a criança em perigo e se deixam levar por alegações oportunistas de alienação parental”, explica Sandra.
Cenário internacional
A alienação parental, de acordo com a advogada, é um fenômeno sério e deve ser tratado com muito rigor, assim como a violência doméstica e o abuso. “Erros de ajuizamento podem ter consequências muito graves. E são precisamente essas más práticas que têm dado força aos grupos feministas – muitos apoiados por alienadores que se camuflam de vítimas, e outros de reais vítimas que viram os filhos entregues ao seu agressor – para quererem a qualquer custo a revogação da Lei da Alienação Parental.”
“O problema não reside na lei, mas no erro judiciário. Mesmo nos países sem legislação específica, como Portugal, o tema é cada vez mais conhecido e acolhido. Mas também não são incomuns os casos em que a um agressor condenado é atribuída convivência não supervisionada ou residência alternada, potenciando a revitimização da criança e do ex-cônjuge vítima”, pondera a autora.
Ela destaca que, em outros casos, o Tribunal de Família viola, além das normas decorrentes da Convenção de Istambul que vincula Portugal, também as penas acessórias em que tenha sido condenado, como inibição de contatos ou de residência que vinculam todas as autoridades. “Quando tenha sido fixado o regime de convívios antes da condenação, é dever do Ministério Público propor ação em 10 dias para alterar o regime, mas não o faz.”
Diferentes vozes
A especialista acredita que no Brasil o desafio atual é manter a Lei da Alienação Parental, ainda que com alterações. “As vozes que se levantam em oposição têm levado a um debate muito politizado, mas sem rigor técnico ou científico. Se analisarmos os argumentos das propostas legislativas ou mesmo do recurso de inconstitucionalidade, vemos que falta uma análise técnico-científica aprofundada do tema. Sustenta-se num discurso fácil ou fundado num só autor/obra literária, ignorando o cerne da discussão crítica que tem o seu epicentro nos EUA.”
“Esse tipo de debate na praça pública, sem controle de rigor técnico-jurídico, abre as portas a muito oportunismo para enviesar os resultados e tentar alterar a situação pessoal no judiciário. Creio que, ao ser levantado o argumento de decisões do tribunal que injustificadamente retiraram as crianças ao guardião, deveria haver uma comissão especializada e isenta para analisar caso a caso”, observa Sandra.
Para ela, além dos casos em que a criança é exposta a um comprovado cenário de violência ou abuso, poucos seriam os casos injustos de reversão da guarda. “As varas da infância e juventude não são juízos punitivos, mas conciliatórios. Só nas situações muito graves ou em que nada mais deu certo para travar a conduta alienante é que o tribunal reverte a guarda.”
A íntegra deste e de outros artigos exclusivos está disponível na 45ª edição da Revista Científica do IBDFAM. A assinatura pode ser feita pelo site ou pelo telefone: (31) 3324-9280.
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