Notícias
Dia Mundial da Adoção: Especialista ressalta necessidade de atenção aos órfãos da Covid-19
O Dia Mundial da Adoção, celebrado nesta terça-feira, 9 de novembro, chama a atenção para a realidade de milhares de crianças e adolescentes à espera de uma família no Brasil. No período em acolhimento, veem-se privados de direitos fundamentais. Um cenário que se agravou desde o ano passado, com a pandemia da Covid-19.
“Difícil nos posicionarmos diante de tanta invisibilidade, principalmente nesta fase de pandemia”, comenta a advogada Silvana do Monte Moreira, presidente da Comissão de Adoção do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM.
“No Brasil, a ferramenta do Imperial College aponta que 168,5 mil crianças e adolescentes perderam pai ou mãe na pandemia até o último dia 12 de outubro. O número sobe para 194,2 mil se forem considerados os avós que tinham a guarda da criança”, aponta Silvana.
Outro dado citado pela especialista, da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais – ARPEN-Brasil, aponta que 12,2 mil crianças de até seis anos de idade ficaram órfãs desde março de 2020 até 24 de setembro deste ano.
Os estados de São Paulo, Goiás, Rio de Janeiro, Ceará e Paraná lideram a lista de pais e mães que morreram de Covid-19 no período, segundo as informações disponibilizadas por cartórios.
“É preciso que se faça a seguinte pergunta: onde estão essas crianças? Em 25 de outubro, existiam 29.407 crianças e adolescentes acolhidos, ou seja, sem grande variação para o período anterior à pandemia”, ressalta Silvana do Monte Moreira.
Atenção aos prazos
Os profissionais do Direito devem estar atentos aos prazos, segundo a advogada. “Prazos que continuam lamentavelmente sem serem cumpridos. Em razão dessa extrema morosidade do Judiciário, as crianças são colocadas sem a sentença de destituição do poder familiar dos genitores, o que causa problemas que chegam a gerar comoção nacional como os casos Duda e Vivi”, exemplifica.
“Nada disso aconteceria se tivéssemos varas com competência exclusiva em infância e juventude devidamente equipadas com equipes interdisciplinares próprias, por concurso público, sendo uma para cada 200 mil habitantes na forma do Provimento 36, alterado pela Resolução 116 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ.”
O descaso se mantém diante da vulnerabilidade dessas crianças e adolescentes. “Para que dar prioridade a esses sujeitos coisificados que não votam, não são economicamente ativos e são invisíveis?”, provoca a diretora nacional do IBDFAM.
Atendimento à imprensa: ascom@ibdfam.org.br