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Comissão da Câmara aprova proposta que estabelece possibilidade de testamentos digitais
Uma proposta que busca modernizar as formas de apresentação de testamentos, prevendo a possibilidade de testamento digital e a assinatura eletrônica de testamento particular, foi aprovada na última semana pela Comissão de Constituição e Justiça – CCJ da Câmara dos Deputados. O texto é substitutivo da relatora, deputada Alê Silva (PSL-MG) ao Projeto de Lei 5.820/2019, do deputado Elias Vaz (PSB-GO).
O texto aprovado é mais amplo que a proposta original, que tratava apenas dos codicilos – pequeno testamento que expressa a última vontade de uma pessoa, por meio da qual ela apresenta regras para seu enterro, deixa pequenos legados ou faz doações de pouca monta a determinadas pessoas.
O projeto foi analisado em caráter conclusivo, o que significa que poderá seguir para o Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário. Segundo a relatora, deputada Alê Silva (PSL-MG), o objetivo da proposta é desburocratizar. “As disposições do projeto são dignas de elogios, ao trazerem para dentro do Código Civil as possibilidades tecnológicas que ampliam o raio de atuação do cidadão.”
No substitutivo foi incluída previsão do testamento digital e a possibilidade de que o testamento particular, que já pode ser escrito de próprio punho ou mediante processo mecânico, também possa ser feito em sistema digital, assinado por meio eletrônico.
Conforme a proposta, se realizado por meio de sistema digital, o testador deve utilizar gravação de som e imagem, devendo haver nitidez e clareza nas imagens e nos sons bem como a declaração da data de realização do ato. A mídia deverá ser gravada em formato compatível com os programas computadorizados de leitura existentes na data da efetivação do ato, contendo a declaração do interessado de que no vídeo consta o testamento, apresentando também sua qualificação.
Herança digital
Para a herança digital (vídeos, fotos, senhas de redes sociais, e-mails e outros elementos armazenados exclusivamente na rede mundial de computadores ou em nuvem), o testamento em vídeo não dispensa a presença das testemunhas para sua validação. O testador, após 30 dias da realização do ato por meio digital, deve validá-lo, confirmando seus termos através do mesmo meio digital utilizado para formalização. O testamento digital deve ser assinado digitalmente pelo testador, com reconhecimento facial e criptografia.
Com relação aos codicilos, a proposta determina que a disposição de vontade pode ser escrita com subscrição ao final, ou ainda assinada por meio eletrônico, valendo-se de certificação digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), dispensando-se a presença de testemunhas e sempre registrando a data de efetivação do ato. A disposição de vontade também pode ser gravada em sistema digital de som e imagem, devendo haver nitidez e clareza nas imagens e nos sons, existir a declaração da data de realização do ato, bem como registrar a presença de duas testemunhas, exigidas caso exista cunho patrimonial na declaração.
Ainda de acordo com o texto, para a herança digital, o codicilo em vídeo dispensa a presença das testemunhas para sua validação. Todos os requisitos têm que ser cumpridos, sob pena de nulidade do ato, devendo o interessado se expressar de modo claro e objetivo, em português, podendo a pessoa com deficiência utilizar também a Língua Brasileira de Sinais – Libras ou de qualquer maneira de comunicação oficial, compatível com a limitação que apresenta.
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