Notícias
Criação de auxílio permanente para mães chefes de família é aprovada por comissão da Câmara
O Projeto de Lei 2.099/2020, que institui auxílio permanente de R$ 1.200 mensais às mulheres provedoras de famílias monoparentais, foi aprovado pela Comissão dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados. O texto, de autoria do ex-deputado Assis Carvalho (PI), garante o benefício ao grupo familiar chefiado por mulher sem cônjuge ou companheiro, com pelo menos uma pessoa menor de 18 anos.
De acordo com a proposta, está apta ao recebimento a mulher com mais de 18 anos, sem emprego formal e que não recebe benefício previdenciário ou assistencial. A beneficiária deve ter ainda renda familiar mensal per capita de até 1/2 salário-mínimo ou renda familiar mensal total de até 3 salários mínimos.
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões Seguridade Social e Família; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Ao dar parecer favorável, a relatora, deputada Erika Kokay (PT-DF), acrescentou uma emenda para prever o reajuste anual do benefício pelo INPC (o mesmo do salário mínimo).
Segundo a deputada, a situação econômica do país, com queda da renda das famílias, demonstra a necessidade de uma política permanente de amparo às mulheres e dependentes. “Para as mulheres provedoras de famílias monoparentais, a situação é ainda mais dramática, pois, em muitos casos, não contam com o apoio por parte dos pais de seus filhos e ainda assim devem sozinhas sustentar seus lares”.
As diretrizes do projeto indicam que o auxílio será operacionalizado e pago por bancos públicos federais. As instituições ficarão autorizadas a realizar o pagamento por meio de conta do tipo poupança social digital, de abertura automática em nome dos beneficiários, sem cobrança de tarifas para a manutenção e uma transferência eletrônica de valores ao mês, sem custos, para conta bancária mantida em outros bancos. O texto prevê regulamentação da lei pelo Poder Executivo em até três meses da publicação da norma, caso aprovada.
Atendimento à imprensa: ascom@ibdfam.org.br