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Projeto que proíbe discriminação de doadores de sangue por orientação sexual é aprovado no Senado
O Senado Federal aprovou nesta semana o Projeto de Lei 2.353/2021, que proíbe a discriminação de doadores de sangue com base na orientação sexual. A matéria, que já teve decisão favorável do Supremo Tribunal Federal – STF no ano passado, segue para apreciação da Câmara dos Deputados.
O texto é de autoria do senador Fabiano Contarato (Rede-ES), com relatoria do senador Humberto Costa (PT-ES), e altera a Lei 10.205/2001, que dispõe sobre a captação, distribuição e transfusão de sangue. Até o ano passado, homens que mantêm relações sexuais com outros homens eram impedidos por estarem mais suscetíveis a infecções sexualmente transmíssiveis, o que não se sustenta, segundo especialistas.
Para Contarato, o impedimento de doação de sangue, seus componentes e derivados por homens que se relacionam sexualmente com outros homens é uma grave manifestação de homofobia, em vigor em inúmeros países. De acordo com o parlamentar, trata-se de uma restrição absolutamente injustificada que não se baseia em critérios técnicos.
Julgamento do STF teve IBDFAM como amicus curiae
No ano passado, o STF decidiu sobre o tema em julgamento que teve o Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM como amicus curiae. Na Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 5.543, impetrada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) e outros, o Supremo declarou a impossibilidade da restrição a homens homossexuais e bissexuais.
Assim, os ministros declararam como inconstitucionais as normas do Ministério da Saúde e da Anvisa que determinavam que homens que tivessem tido relações sexuais com outros homens (e suas eventuais parceiras sexuais) fossem submetidos à quarentena de 12 meses para que pudessem doar sangue, considerados inaptos para doação neste período.
Segundo Fabiano Contarato, apesar da inconstitucionalidade da restrição, a proibição também deve estar presente em lei para evitar que a decisão do STF seja revertida ou desrespeitada. O relator Humberto Costa disse ainda que não se pode tratar a comunidade LGBTQIA+ como um grupo formado por pessoas que representam perigo à saúde pública.
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