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STJ mantém obrigação de paciente indenizar viúva e filha de psicólogo assassinado
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ manteve a obrigação de um réu indenizar a viúva e a filha da vítima de um homicídio por ele cometido. Por unanimidade, os ministros entenderam ser razoável a majoração da indenização, reduzida pelo tribunal estadual.
Os dois casos tratam de ação de indenização movida por viúva e filha de psicólogo assassinado por um de seus pacientes, em dezembro de 2007. A ação foi julgada procedente pelo juízo de primeiro grau, que condenou o acusado a pagar R$ 120 mil por danos morais a cada uma.
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro – TJRJ reformou a decisão e fixou indenização de R$ 30 mil para cada, com a tese de que o psicólogo teria utilizado sua posição profissional para seduzir a esposa do réu e ter um relacionamento com ela. Dessa decisão, recorreram a viúva e filha, que pediam o aumento da indenização.
O réu pediu ao STJ para que fosse julgado improcedente o pedido de reparação ou, alternativamente, que fosse reduzido o valor da indenização.
O relator do caso foi o ministro Marco Aurélio Bellizze. Em seu voto, indicou que a “legítima defesa da honra”, tese adotada pela defesa do réu, é incabível por decisão do Supremo Tribunal Federal – STF. A fixação de indenização em R$ 30 mil também seria, na visão de Bellizze, desproporcional. O valor de R$ 120 mil foi reinstalado, o que, em valores atuais, equivale a R$ 320 mil para cada vítima, mais juros.
Após debate da turma, o valor foi aumentado ainda mais, atendendo a pedidos da corte. “É tão grave esse caso, é tão grave, que pelo menos deixe em R$150 mil, num patamar que temos mais precedentes”, protestou Nancy Andrighi, sendo prontamente atendida.
Por Guilherme Mendes – Repórter em Brasília
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