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Relação entre Direito de Família e Previdência é destaque no XIII Congresso do IBDFAM
O Painel 27, sobre “Direito de Família e Previdência”, encerrou a programação do XIII Congresso Brasileiro de Direito das Famílias e Sucessões, nesta sexta-feira (29), na sala 2. O evento, promovido pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, reuniu alguns dos principais juristas do país.
Na presidência de mesa do último painel estava João Batista (MG). O momento contou com as palestras "Guarda e efeitos previdenciários", de Anderson De Tomasi (RS), "As constituições familiares e impactos previdenciários", de Melissa Folmann (PR) e “Realidade social das famílias e segurados especiais", de Rafaela Lopes de Melo Cosme (RN).
A advogada Melissa Folmann, em sua exposição, demonstrou como o Direito Previdenciário depende do Direito das Famílias para servir de efetivo instrumento de proteção social. Segundo ela, o Direito Previdenciário teve seu berço diretamente ligado ao Direito das Famílias, pois veio para proteger os dependentes do trabalhador e evoluiu para um plano de proteção mais coletiva. Portanto, não há como se pensar o Direito Previdenciário sem que os aplicadores deste conheçam o Direito das Famílias.
Melissa pontuou que a jurisprudência, em termos de Direito das Sucessões, guarda e reprodução assistida, tem demonstrado os riscos para os atuantes no Direito das Famílias se estes não conhecerem os benefícios dos dependentes previdenciários. “Quando falamos em proteção das famílias, também estamos falando de proteção das famílias sob o aspecto previdenciário.”
Efeitos previdenciários
A interlocução entre o Direito de Família e o Direito Previdenciário também foi investigada pelo advogado Anderson De Tomasi Ribeiro, vice-presidente da Comissão de Direito Previdenciário do IBDFAM. “A criança e o adolescente sob guarda, em 1997, foram suprimidos do § 2º, artigo 16 da Lei 8.213/1991, deixando de ser, portanto, equiparados a filhos para efeitos de dependente previdenciário”, contextualizou.
Em sua fala, o advogado pontuou que o tema ganhou novos contornos com uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal – STF. “A Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 4.878 reparou essa injustiça social, entendendo que, além do menor tutelado e enteado, as crianças e adolescentes sob guarda também devem ser amparadas pelo sistema previdenciário.”
“A Emenda Constitucional – EC 103/2019, a Reforma da Previdência, reprisou o texto ordinário e, mais uma vez, deixou de lado as crianças e adolescentes sob guarda", explicou o especialista. Ele também apontou o impacto da ADI 4878 e a fundamentação que vem sendo utilizada para reparar a inconstitucionalidade da emenda.
Anderson lembrou que atuou como amicus curiae na ADI 4878. “Demonstramos o quanto esse tema dialoga com o Direito de Família ao discutir a isonomia entre os filhos, o princípio do melhor interesse da criança e adolescente, a teoria do afeto, a importância do conceito de posse de estado de filho, portanto, necessária a interlocução entre as matérias para uma melhor compreensão”, comentou.
Realidade social
Em sua fala, a advogada Rafaela Lopes de Melo Cosme abordou a afetividade como componente do vínculo familiar e as famílias mutáveis. Citou ainda a necessidade de atualização da legislação previdenciária para acompanhar a nova realidade, e a afetividade familiar como componente do vínculo familiar.
A especialista apontou invisibilidades na seara previdenciária. Segundo ela, a família é mutável por natureza, por essa razão é preciso garantir direitos, inclusive os previstos na legislação previdenciária para as ‘novas famílias’, que até o momento são invisíveis para os legisladores.
Programação
A programação do XIII Congresso do IBDFAM chega ao fim nesta sexta-feira (29). Acesse o site do evento e fique por dentro de todos os detalhes.
Atendimento à imprensa: ascom@ibdfam.org.br