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Namoro qualificado, união estável e socioafetividade: "linhas tênues" do Direito de Família são abordadas no XIII Congresso do IBDFAM
“As Linhas Tênues do Direito de Família” foram colocadas em foco no Painel 26 do XIII Congresso Brasileiro de Direito das Famílias e Sucessões na tarde desta sexta-feira (29). O evento promovido pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM segue ao longo da tarde, com programação on-line.
O painel teve Acácia Gardênia (SE) como presidente de mesa e contou com as palestras "Os limites entre padrastio e paternidade/maternidade socioafetiva", de Jones Figueirêdo (PE), "Namoro qualificado e união estável", de Raduan Miguel (RO), e "União Estável tornou-se um casamento forçado?", de Viviane Girardi (SP).
Em sua abordagem, o desembargador Jones Figueirêdo, presidente da Comissão Nacional de Magistrados de Família do IBDFAM, destacou aspectos das famílias recompostas e do melhor interesse da criança e do adolescente.
O magistrado diferenciou os conceitos de padrastio e paternidade/maternidade socioafetiva. Detalhou que o Direito deve se atentar para a figura do padrasto, tendo em vista que o afeto, que caracteriza a parentalidade socioafetiva, é um vínculo que se constrói.
Casamento forçado
A advogada Viviane Girardi destacou que casamento e união estável são institutos criados para serem diferentes. Segundo a especialista, as pessoas que querem viver em união estável optaram por não viverem em casamento, não se submeterem às regras do casamento. Contudo, a jurisprudência vem aproximando os efeitos de ambas as situações.
Ela lembrou a atual construção da jurisprudência, que diverge da origem desses dois institutos, sob uma perspectiva constitucional e da liberdade das pessoas de escolherem o modo como pretendem organizar o próprio projeto de família.
Namoro qualificado
O desembargador Raduan Miguel, presidente da seção Rondônia do IBDFAM, destacou a tênue linha existente entre a caracterização do namoro qualificado com os requisitos caracterizadores da união estável. “A diferenciação dos requisitos caracterizadores destes dois institutos é que pode levar as pessoas ao equívoco de acreditar estar num tipo de relação e na verdade está em outro”, explicou.
De acordo com o membro-fundador do IBDFAM, o assunto é bastante atual diante das transformações que a sociedade tem experimentado. “Cada dia mais esse assunto é discutido nos escritórios de advocacia entre clientes buscando orientações de seus advogados, e também perante os tribunais, na busca ou não do reconhecimento judicial à determinada relação ou situação de fato existente entre as pessoas interessadas.”
Em sua análise, o especialista citou o conceito de amor líquido, de Bauman. “Nos dias que vivenciamos essa pandemia da Covid-19, percebemos um sensível aumento de casos em razão de mudança repentina e abrupta do modus de viver entre enamorados, que são levados a coabitação comum por variados motivos, mas protelam e procrastinam a constituição de família naquele momento”, destacou o desembargador.
Programação
A programação do XIII Congresso do IBDFAM chega ao fim nesta sexta-feira (29). Acesse o site do evento e fique por dentro de todos os detalhes.
Atendimento à imprensa: ascom@ibdfam.org.br