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Capacidade, incapacidade e vulnerabilidade são eixos de painel do XIII Congresso do IBDFAM
O Painel 24, sobre "Capacidade, Incapacidade e Vulnerabilidade", marcou a tarde desta sexta-feira (29), terceiro dia do XIII Congresso Brasileiro de Direito das Famílias e Sucessões. O evento, promovido pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, reúne alguns dos principais juristas do país em programação on-line.
O painel teve Leonardo de Carvalho Vieira (DF) como presidente de mesa e contou com as palestras "Curatela pós EPD, levantamento de curatela e hipervulnerabilidade, de Cláudia Grabois (RJ), "Lei Brasileira de inclusão (LBI) e CPC: Diálogos e incompatibilidades", de Fernando Gaburri (BA), e "Autonomia e planejamento gradual de apoio e Tomada de Decisão Apoiada – TDA", de Joyceane Bezerra (CE).
A advogada e professora Joyceane Bezerra sustentou que, aplicando a acessibilidade universal e os demais princípios gerais da Convençào sobre os Direitos da Pessoa com Deficiencia – CDPD, como a autonomia, igualdade e não discriminação, o direito das pessoas ao exercício de suas escolhas deve ser permitido e fomentado por meio do instituto de apoio estruturado no país – a tomada de decisão apoiada, desenhado com abertura suficiente para maximizar o suporte ao manejo da capacidade de exercício.
Ressaltou que a tomada de decisão apoiada é um instituto novo, e ainda mal interpretado. Segundo ela, ainda que o Brasil seja signatário da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência – CDPD, “não vem cumprindo o dever de casa quanto ao compromisso convencional de estruturar o sistema de apoios ao exercício da capacidade civil da pessoa com deficiência”.
“Preocupa que, mais de dez anos após a ratificação do tratado, sigamos adotando a ‘interdição’ como uma alternativa ordinária de sorte a mitigar ou aniquilar a capacidade de exercício daqueles que ainda podem manifestar a sua vontade por algum meio”, ponderou a professora.
Curatela e hipervulnerabilidade
A advogada Cláudia Grabois, presidente da Comissão Nacional da Pessoa com Deficiência do IBDFAM, destacou que fatores culturais exercem influência direta no âmbito das famílias, e o tema ainda pode ser norteado por estigmas e interesses que precisam ser desvendados e enfrentados.
Segundo ela, a ação com o pedido de curatela e o requerimento de levantamento da curatela merecem a devida cautela, para que sejam norteados tão somente pelos interesses da pessoa. Para que isso ocorra, é necessário que todos os aspectos sejam analisados meticulosamente, inclusive conceitos datados, que precisam ser expostos e devidamente enfrentados, de forma proativa, com cooperação e comprometimento com a vida, com o intuito de coibir e diminuir injustiças, que podem ocorrer sem qualquer intenção, pautadas tão somente por construções culturais.
A palestrante abordou ainda os conceitos de vulnerabilidade e acessibilidade, além das controvérsias sobre a capacidade de gerir os atos da vida civil, o acesso à informação, à justiça e a curatela em detrimento da TDA.
Diálogos e incompatibilidades
O promotor de Justiça Fernando Gaburri abordou, mediante fundamentos legais, doutrinários e casos concretos, pontos como o acesso à Justiça da pessoa com deficiência, as barreiras atitudinais, arquitetônicas e na informação existentes no processo, quando dele participa pessoa com deficiência, como parte ou como operador do Direito.
Ele destacou que os temas que guardam relação direta com o valor constitucional da dignidade da pessoa humana, normatizado em diversos dispositivos da Convenção de Nova Iorque, da Constituição Federal (principalmente no catálogo de direitos fundamentais) e na Lei Brasileira de Inclusão.
Segundo ele, o acesso à Justiça começa com adequado tratamento às partes. “Assim como há formas adequadas de se tratar o juiz, o promotor e o advogado no ambiente processual, as pessoas com deficiência devem receber o adequado tratamento, com o emprego de terminologias condizentes com a Convenção de Nova Iorque e com a Lei Brasileira de Inclusão”, explicou.
“Muito mais do que um preciosismo, é uma forma de respeito, e existe um fundamento pelo qual o termo correto deve ser ‘pessoa com deficiência’,” frisou o promotor.
Programação
A programação do XIII Congresso do IBDFAM chega ao fim nesta sexta-feira (29). Acesse o site do evento e fique por dentro de todos os detalhes.
Atendimento à imprensa: ascom@ibdfam.org.br