Notícias
Famílias simultâneas são protagonistas de painel no XIII Congresso do IBDFAM
O questionamento "Famílias Simultâneas ou Concubinato?" foi abordado no Painel 20, nesta sexta-feira (29), terceiro dia do XIII Congresso Brasileiro de Direito das Famílias e Sucessões. A programação reuniu, ao longo dos três dias, 87 palestrantes, 28 presidentes de mesa e milhares de congressistas em torno do tema “Prospecções sobre o presente e o futuro”.
A mesa teve Maria Cristina Paiva Santiago (PB) como presidente e reuniu as palestras "Famílias simultâneas e boa-fé", de Carlos E. Pianovski (PR), "Conjugalidade(s): Estado, Laicidade, Liberdade e o negacionismo jurídico", de Marcos Alves da Silva (PR), e "Famílias Simultâneas, efeitos sucessórios e previdenciários", de Lourival Serejo (MA).
O advogado e professor Carlos E. Pianovski, presidente da seção Paraná do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM-PR, examinou efeitos das famílias simultâneas e da boa-fé, tema que está na pauta dos tribunais, com o julgamento recente pelo Supremo Tribunal Federal – STF dos recursos extraordinários com repercussão geral, com estabelecimento de teses para os Temas 526 e 529, sobre o reconhecimento jurídico de determinadas conjugalidades.
Em uma comparação narcísica, em referência a história da mitologia grega, apresentou uma visão de um Direito que só enxerga na sociedade o que já está dentro dele, pré-estabelecido e regulado em sua própria imagem. “Quando o integrante da simultaneidade ignorar a simultaneidade haverá efeitos de Direito de Família e efeitos sucessórios em seu proveito.”
Conjugalidades
Em sua fala, o advogado Marcos Alves da Silva, diretor nacional do IBDFAM, abordou intervenções estatais que regulam a questão das possibilidades de ser e de se fazer família, especialmente possibilidades de conjugalidade. Entre elas, as teses para os Temas 526 e 529 do STF, e a decisão do Conselho Nacional de Justiça – CNJ em relação à vedação das escrituras de união poliamorosas.
O palestrante ressaltou que utiliza o termo “conjugalidades” como referência não ao casamento, mas às possibilidades de estabelecimento da conjugalidade no Brasil, que vai além do matrimônio. Segundo ele, há um negacionismo jurídico em relação a diversas formas de conjugalidade, como das famílias simultâneas e do poliamor, mas com base em uma concepção religiosa ou moralista, contrária àquilo que está estabelecido na Constituição.
A relevância do tema, segundo o advogado, também está expressa no ressurgimento dos fundamentalismos. “O fundamentalismo religioso e o negacionismo jurídico são temas que estão imbricados na pauta do dia da sociedade brasileira.”
Famílias simultâneas
O desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão – TJMA Lourival Serejo também enfrentou o tema sob o ângulo da decisão do STF. Considerou a necessidade do reconhecimento das uniões paralelas com base na relativização do conceito de monogamia, no princípio da dignidade da pessoa humana e na força dos casos concretos.
O especialista ressaltou, entretanto, que “a família paralela que se defende não tem alcance generalizado, mas depende das circunstâncias de cada caso”. Lembrou que foi relator de um dos primeiros casos de família paralela do país, e destacou que não existe a frequência que os negacionistas alegam.
Segundo ele, situações arraigadas na sociedade, principalmente no meio rural, não podem ser desconhecidas.
Programação
A programação do XIII Congresso do IBDFAM chega ao fim nesta sexta-feira (29). Acesse o site do evento e fique por dentro de todos os detalhes.
Atendimento à imprensa: ascom@ibdfam.org.br