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Adoção é tema de painel no XIII Congresso do IBDFAM; especialistas apontam desafios
A adoção pautou o Painel 17, destaque na programação desta sexta-feira (29), terceiro e último dia do XIII Congresso Brasileiro de Direito das Famílias e Sucessões. O evento, promovido pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, reúne 87 palestrantes, 27 presidentes de mesa e milhares de congressistas.
A mesa teve Nicolau Crispino como presidente e as palestras “Por que o processo de adoção demora tanto?”, de Silvana do Monte Moreira (RJ), “A posição dos tribunais sobre adoção intuitu personae”, de Fernando da Silva Moreira (MS), e “Busca ativa para adoção e a Recomendação 97/2021 do CNJ”, de Sávio Bittencourt (RJ).
Prioridade absoluta
Presidente da Comissão de Adoção do IBDFAM, a advogada Silvana do Monte Moreira apontou caminhos para enfrentar a demora dos processos. Ela tratou da falta de atendimento ao superior interesse da criança e do adolescente e ao princípio constitucional da prioridade absoluta pelo Poder Judiciário.
Também há o descumprimento do Provimento 36/2014, sobre a necessidade de varas especializadas, e da Resolução 116/2021, com afrouxamento da regra anterior, ambos do Conselho Nacional de Justiça – CNJ. “Nenhum dos dois foram cumpridos até o momento”, observou Silvana, apontando afronta ao artigo 227 da Constituição Federal.
A negligência do Judiciário aumenta a vulnerabilidade daqueles à espera de uma família. “A criança precisa ser respeitada dentro do seu tempo. As pessoas entendem a adoção como se fosse destinada a dar filhos a quem não tem, mas seu único objetivo é atender o superior interesse e dar convivência familiar”, ressaltou.
Por meio do projeto Crianças Invisíveis, o IBDFAM desenvolve uma proposta de alteração do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (8.069/1990).
Adoção intuitu personae
Vice-presidente da Comissão de Adoção do IBDFAM, o juiz Fernando Moreira tratou sobre a adoção intuitu personae, em que o adotante é previamente indicado por manifestação de vontade da mãe ou do pai biológico. “Quem entrega filho à adoção nem sempre é um monstro”, ressaltou o palestrante.
Os vínculos de afeto consolidados devem sempre ser preservados no processo de adoção, segundo Fernando Moreira. Ele sintetizou a atuação do Superior Tribunal de Justiça – STJ na interpretação do ECA, com uma clara e paulatina separação entre o texto da lei e a jurisprudência.
Segundo o magistrado, a jurisprudência do STJ tem, corretamente, ampliado as hipóteses de adoção intuitu personae. “Os diversos fatos da vida afetiva de uma pessoa não permitem a limitação a um rol definido aprioristicamente”, comentou Fernando, que também refletiu se a ruptura de vínculos com a família biológica, conforme o ECA, atende o melhor interesse da criança e do adolescente.
Busca ativa
Membro do IBDFAM, o procurador de Justiça Sávio Bittencourt é o criador do Quintal de Ana, grupo de apoio à adoção, que já atendeu a milhares de famílias. Ele tratou, em sua palestra, sobre a busca ativa, em que o foco está na necessidade da criança ou adolescente, e não parte do pai ou mãe que deseja um filho. Busca-se uma família para a criança, não o contrário.
O objetivo é resguardar o direito à família daqueles que encontram dificuldades de serem adotados, como crianças mais velhas, negras, com grupo de irmãos e com deficiências. “Há um acolhimento afetivo que só a família pode dar. O direito à família viabiliza o cuidado e o respeito a todos os outros direitos”, detalhou Sávio.
O procurador também tratou da Recomendação 97/2021 do CNJ, resultado de um pedido de providência do IBDFAM, que deu prioridade ao processamento nos tribunais de Justiça aos recursos que tratam de assuntos da infância, sobretudo nas questões de adoção, institucionalização e destituição do poder familiar. Cumprir essa recomendação é fundamental para preservar a proteção integral, segundo o palestrante.
Programação
A programação do XIII Congresso do IBDFAM chega ao fim nesta sexta-feira (29). Acesse o site do evento e fique por dentro de todos os detalhes.
Atendimento à imprensa: ascom@ibdfam.org.br