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Painel no XIII Congresso do IBDFAM aborda contratos em Sucessões, de namoro e pacto antenupcial
O Painel 15, sobre “Contratualização do Direito das Famílias e Sucessões”, abriu a programação desta sexta-feira (29), terceiro e último dia do XIII Congresso Brasileiro de Direito das Famílias e Sucessões. O evento, promovido pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, reúne 87 palestrantes, 27 presidentes de mesa e milhares de congressistas.
A mesa foi presidida por Marlene Moreira Farinha Lemos (GO), que lembrou do Outubro Rosa, de prevenção ao câncer de mama, e aderiu à cor. O painel contou com as palestras “Possibilidade dos contratos em Direito das Sucessões”, de Flávio Tartuce (SP), “Contrato de namoro”, de Marília Pedroso Xavier (PR), e “Aspectos não patrimoniais nos pactos antenupciais”, de Priscila Agapito (SP).
Contratos em Sucessões
O advogado Flávio Tartuce, vice-presidente da Comissão de Direito das Sucessões do IBDFAM, demonstrou os limites da celebração de contratos na área, muitas vezes suscetíveis a fraudes e simulações. Segundo o especialista, houve um aumento na procura sobre o assunto desde o ano passado, com a pandemia da Covid-19, que ainda perdura.
Muitas famílias procuram elaborar contratos visando o seu planejamento familiar e sucessório. “Não há área mais impactada pela pandemia no Direito Civil do que o Direito das Sucessões. As pessoas, não só as de idade avançada, continuam buscando esses mecanismos”, relatou. De acordo com Tartuce, os profissionais de Direito têm “instrumentos importantes e eficientes para a reconstrução da nossa civilização neste momento tão difícil”.
Em sua palestra, o diretor nacional do IBDFAM também abordou as “duas regras de ouro” do planejamento sucessório, que devem ser sempre respeitadas. A discussão passa pelo princípio da autonomia privada e diz respeito à proteção da legítima e à vedação dos pactos sucessórios que buscam definir herança de pessoa viva.
Contratos de namoro
Segundo a professora Marília Pedroso Xavier, membro do IBDFAM, os contratos de namoro já vinham sendo amplamente estudados nos últimos anos. O tema teve sua importância ressignificada com a pandemia, quando tantos casais foram morar juntos em meio ao isolamento social. Contudo, ainda existe uma resistência por conta da incompreensão acerca do conceito e das motivações que envolvem esses documentos.
À direita, a presidente de mesa Marlene Lemos. À esquerda, a palestrante Marília Pedroso Xavier.
“O conceito que desenvolvi nos meus estudos foi de que o contrato de namoro é ‘um negócio jurídico no qual as partes expressam e formalizam que não desejam constituir família naquele relacionamento ou com aquele parceiro’”, esclareceu a palestrante, frisando a diferenciação dessas relações com a união estável, definida pelo Código Civil. “Se o relacionamento for entendido como união estável, há vários efeitos jurídicos.”
A palestrante também ressaltou as mudanças no próprio conceito de namoro nas últimas décadas, chegando, atualmente, até a um entendimento de “namoro qualificado”, já admitido em julgados do Superior Tribunal de Justiça – STJ. Em sua exposição, ela também tratou das cláusulas essenciais e dos requisitos a formulação desses contratos, pautados pela autonomia privada, transparência e boa-fé.
Pactos antenupciais
A tabeliã de notas Priscila Agapito, diretora nacional do IBDFAM, elencou as cláusulas mais curiosas e mais pedidas nos pactos antenupciais – que, desde o Provimento 100/2020 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, podem ser lavrados de forma digital. Há a fixação de multa por infidelidade, fixação de valor por tempo de casamento e por advento de filho, renúncia a alimentos, renúncia prévia à herança, entre outros exemplos.
Segundo Priscila, a maior parte desses pactos são pautados pela boa intenção dos noivos em prevenir litígios. “Um advogado experiente pode ajudar muito na ‘conversa antes da conversa’. É importante definir antes como abordar com o seu parceiro essa discussão”, defendeu. As cláusulas também devem passar por uma avaliação rigorosa, a fim de que as partes não corram o risco de insegurança jurídica.
“As pessoas não se casam pensando no divórcio, mas essa é uma realidade possível”, frisou a tabeliã, ao falar sobre a importância desses contratos. A palestrante também elencou os mitos e as curiosidades em torno dos pactos antenupciais. Não é utilizado apenas por pessoas ricas e, surpreendentemente, vem sendo requeridos pelos casais mais jovens, das novas gerações.
Programação
A programação do XIII Congresso do IBDFAM chega ao fim nesta sexta-feira (29). Acesse o site do evento e fique por dentro de todos os detalhes.
Atendimento à imprensa: ascom@ibdfam.org.br