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Autonomia e vulnerabilidade da pessoa idosa são abordagens de painel no XIII Congresso do IBDFAM
"Idoso, vulnerabilidade e autonomia" foram abordagens do Painel 13 nesta quinta-feira (28), segundo dia do XIII Congresso Brasileiro de Direito das Famílias e Sucessões. A programação, que vai até sexta (29), reúne 87 palestrantes, 28 presidentes de mesa e milhares de congressistas em torno do tema “Prospecções sobre o presente e o futuro”.
O painel voltado à população idosa teve Alessandra Muniz (TO) como presidente de mesa e as palestras "Idoso, super idoso e sexualidade", de Maria Luiza Póvoa (GO), "Estatuto do idoso, prioridades e garantias fundamentais", de Wlademir Paes de Lira (AL), e "Abandono afetivo do idoso e responsabilidade civil", de Dimas Messias de Carvalho (MG).
Sexualidade sem preconceitos
Presidente da Comissão da Pessoa Idosa do IBDFAM, a advogada Maria Luiza Póvoa ressaltou a necessidade de respeito à vivência da sexualidade dos mais velhos, que vai além do simples ato sexual. A palestrante propôs aos congressistas a defesa da liberdade e o combate à ditadura dos modelos e dos padrões de comportamento.
“Ainda há um tabu em torno da sexualidade dessa população”, frisou Maria Luiza. “Não há um padrão a ser seguido. Estudos mostram que o sexo pode, para pessoa idosa, ser uma libertação ou uma prisão, justamente por causa dos padrões da normalidade que tentam impor a essa parcela da população.”
Prioridades e garantias fundamentais
O juiz e professor Wlademir de Paes Lira, presidente da seção Alagoas do IBDFAM, tratou da multivulnerabilidade das pessoas idosas, caso dos superidosos – com idade superior a 80 anos –, daqueles que têm deficiencias, são mulheres, negros ou LGBTQIA+. “Há uma necessidade de proteção dessas pessoas na relação processual”, afirmou o palestrante.
“Essa hipervulnerabilidade impõe ao Estado um sistema aprimorado de atenção e de redes de apoio, inclusive no Judiciário, para garantir o devido processo substancial, de modo a permitir que os idosos consigam, em tempo hábil, garantir seus direitos fundamentais”, ressaltou Wlademir.
Abandono afetivo inverso
O professor Dimas Messias de Carvalho, diretor nacional do IBDFAM, falou sobre a possibilidade de responsabilidade civil em casos de dano por abandono afetivo de uma pessoa idosa. O ato viola direitos previstos do Estatuto do Idoso. Já há inclusive projeto de lei que trata especificamente dessa omissão com os mais velhos.
“Os filhos devem cuidar dos pais na velhice da mesma forma que os pais cuidam de seus filhos na infância e adolescência”, defendeu Dimas. “Esse abandono afetivo é uma negação da vida. Subtrai do idoso, que já está no fim da vivência, a oportunidade de passar o resto de seus dias com dignidade e qualidade de vida.”
Programação
O XIII Congresso do IBDFAM segue amanhã, sexta-feira (29), com participações de alguns dos principais juristas do país. Acesse o site e fique por dentro da programação.
Atendimento à imprensa: ascom@ibdfam.org.br