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Especialistas debatem as parentalidades possíveis em painel do XIII Congresso do IBDFAM
Sob a luz da temática “Parentalidades Possíveis”, especialistas se reuniram no painel 14, que fechou o segundo dia de programação do XIII Congresso Brasileiro de Direito das Famílias e Sucessões. A mesa foi presidida por Suetônio Luiz de Lira (RN), e contou com as palestras “Multiparentalidade no presente e prospecção para o futuro”, de Fabíola Albuquerque Lobo (PE), “Parentalidade contratual”, de Maria Rita Holanda (PE), e “Filiação socioafetiva e os precedentes do STJ”, de Simone Tassinari (RS).
Em sua fala, a professora Fabíola Lobo, membro da diretoria da seção Pernambuco do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM-PE, abordou os efeitos da multiparentalidade no Direito de Família e a complexidade decorrente da sua aplicação.
Ela destacou recentes julgados nesta seara para apontar os efeitos da multiparentalidade. Como o conceito não é homogêneo, ponderou que a multiparentalidade demonstra como o Direito de Família brasileiro continua em constante evolução.
Apesar de ser favorável a aplicação, frisou que sua incidência deve ser dada de modo restrito, ou seja, que o critério binário da filiação continua sendo a regra e a multiparentalidade uma exceção, admitida quando em conformidade com o princípio do melhor interesse dos filhos.
Filiação socioafetiva
A advogada Simone Tassinari, diretora cultural do IBDFAM seção Rio Grande do Sul, investigou teses sobre filiação única, multiparentalidade e reconhecimento de filhos.
A palestrante provocou reflexões sobre julgados improcedentes nas demandas de reconhecimento de filiação com finalidade exclusivamente patrimonial.
Ela explicou que, desde o julgamento do Tema 622 (prevalência da paternidade socioafetiva em detrimento da paternidade biológica) pelo Supremo Tribunal Federal – STF, os tribunais tentam encontrar parâmetros para julgamentos relacionados à filiação. “Os questionamentos vão desde a declaração de filiação com efeitos parentais em vida ou após a morte e chegam às portas do Direito das Sucessões, com os efeitos pragmáticos no direito de herança.”
Parentalidade contratual
A advogada Maria Rita de Holanda, presidente da seção Pernambuco do IBDFAM-PE, destacou que os contratos parentais no Brasil surgem nos costumes e destinam-se a “instrumentalizar” a liberdade de planejamento familiar. Em sua abordagem, a advogada questionou os principais contratos e suas consequências, e em que medida podem ou não ser legitimados pelo ordenamento jurídico, diante de um recorte social e de gênero.
A especialista ressaltou que os contratos surgem como viabilidades às pessoas que, por incompatibilidade, impossibilidade ou intenção desejam exercer a paternidade/maternidade biológica, ainda que parcialmente.
Como prospecção para o futuro, mencionou o amadurecimento do contrato de coparentalidade entre pessoas que almejam filhos sem conjugalidade, na busca de uma parentalidade consensual, na qual a mulher seja protagonista, proporcionando, ao mesmo tempo, o sonho da filiação biológica aqueles impedidos ou impossibilitados naturalmente.
Frisou ainda que o Brasil está na trilha de legalização do contrato de cessão de útero. “E isso se dá pelas forças dos costumes, mas é importante que a lei, quando vier, estabeleça parâmetros.”
Programação
O XIII Congresso do IBDFAM segue amanhã, sexta-feira (29), com participações de alguns dos principais juristas do país. Acesse o site do evento e programe-se.
Atendimento à imprensa: ascom@ibdfam.org.br