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Mais de 12,2 mil crianças de até 6 anos ficaram órfãs desde o início da pandemia da Covid-19 no Brasil
Desde março de 2020, a pandemia da Covid-19 mudou a vida de famílias em todo o mundo. No Brasil, pelo menos 12,2 mil crianças de até seis anos de idade ficaram órfãs de um dos pais, por conta da doença, até setembro de 2021. Dessas, 64 crianças perderam ambas as figuras parentais.
A pesquisa recente revelou que 223 pais morreram antes do nascimento de seus filhos. Ainda de acordo com os dados, 25,6% das crianças de até seis anos que perderam um dos pais para a Covid-19 ainda não tinham completado um ano. Já 18,2% tinham um ano de idade, 18,2% dois anos de idade, 14,5% três anos, 11,4% 4 anos, 7,8% 5 anos e 2,5% 6 anos.
Os dados foram levantados pelo portal Migalhas com base no cruzamento de registros de nascimento e óbito nos 7,6 mil cartórios de registro civil do país.
Os índices de nascimentos, casamentos e óbitos estão disponíveis no Portal da Transparência do Registro Civil, administrado pela Associação dos Registradores de Pessoas Naturais – ARPEN, em parceria com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
Projetos de lei buscam conceder auxílio financeiro a órfãos da Covid-19
Até a data de publicação deste texto, a Covid-19 já havia tirado a vida de mais de 602 mil brasileiros, um índice que dá a noção de quantas famílias foram desestruturadas pela pandemia. Alguns projetos de lei buscam conceder formas de auxílio às crianças e aos adolescentes que ficaram órfãos desde o início da proliferação do coronavírus, em março de 2020.
Na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 1.305/2021 obriga o Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS a destinar pensão individual e mensal no valor de um salário mínimo a crianças e adolescentes que tenham ficado órfãos de pai e mãe em razão da pandemia de Covid-19. O texto aguarda parecer do relator na Comissão de Seguridade Social e Família – CSSF.
O autor é o deputado Flávio Nogueira (PDT-PI). “Além do luto enfrentado neste momento de dor e perda, essas crianças dependem diretamente de seus responsáveis e, diante da maior tragédia sanitária do país, ficaram completamente desamparadas”, afirmou o parlamentar, na defesa da proposta. O texto insere dispositivos no Decreto 10.579/2020, que trata da utilização de recursos da União repassados a estados, Distrito Federal e municípios na pandemia.
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