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Lei que suspende despejos durante a pandemia é promulgada
Após a derrubada do veto do presidente Jair Bolsonaro, a Lei 14.216/2021, que suspende o despejo ou a desocupação de imóveis urbanos até o fim deste ano por conta da pandemia de coronavírus, foi promulgada na última sexta-feira (8), com a publicação no Diário Oficial da União.
A norma determina a suspensão, até o fim de 2021, dos despejos determinados por ações motivadas pelo não pagamento de aluguel de imóveis comerciais, de até R$ 1,2 mil, e residenciais, de até R$ 600. O texto ainda suspende os atos praticados desde 20 de março de 2020, com exceção dos já concluídos.
A norma também dispensa o locatário do pagamento de multa em caso de encerramento de locação de imóvel decorrente de comprovada perda de capacidade econômica que inviabilize o cumprimento contratual. Além disso, autoriza a realização de aditivo em contrato de locação por meio de correspondências eletrônicas ou de aplicativos de mensagens.
A dispensa não vale no caso de o imóvel ser a única propriedade do locador e o dinheiro do aluguel consistir em sua única fonte de renda. A medida não valerá para imóveis rurais.
Derrubada do veto
A lei é resultado do Projeto de Lei 827/2020, que havia sido vetado integralmente pelo presidente sob a justificativa de que o texto “daria um salvo conduto para os ocupantes irregulares de imóveis públicos”, que, segundo Bolsonaro, “frequentemente agem em caráter de má-fé”.
Na mensagem enviada ao Congresso Nacional naquele momento, Bolsonaro afirmou ainda que a medida poderia “consolidar ocupações existentes, assim como ensejar danos patrimoniais insuscetíveis de reparação”. O veto foi derrubado posteriormente pelo Congresso Nacional. Conforme o parágrafo 5º do artigo 66 da Constituição, quando um veto é derrubado, a proposição é enviada pelo Legislativo ao presidente da República, que é obrigado a promulgá-la.
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