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STJ discute pedido de herdeiros para arbitrar pagamento de advogado
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ iniciou, na última terça-feira (5), um debate sobre a possibilidade de herdeiros solicitarem o arbitramento de um serviço feito pelo pai, advogado, ainda em vida. O caso conta, até o momento, apenas com o voto do relator, acolhendo o pedido dos herdeiros
A discussão ocorre no Recurso Especial – REsp 1.745.371/SP, movido pelos descendentes de um advogado. Estes buscam, pelo recurso, fazer o arbitramento de honorários recebidos pelo falecido, relativo a um recurso especial com último ato praticado em 2006.
A ação de arbitramento foi proposta apenas em 2013. Os herdeiros sustentam que não se trata de cobrança de honorários, mas de ação de arbitramento de honorários movida por herdeiros do prestador de serviço. Assim, o prazo prescricional aplicável à espécie é aquele regulado pelo artigo 205 do Código Civil, ou seja, decenal e não quinquenal.
O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, indicou que já há jurisprudência no tribunal pelo prazo prescricional de dez anos. “Se aplica, à pretensão formulada pelos herdeiros para recebimento dos honorários honorários de serviços advocatícios prestados pelo advogado falecido, é a data do seu óbito, momento em que a titularidade do direito é transmitida”, disse, antes de dar provimento.
A ministra Nancy Andrighi pediu vistas antecipadas, por considerar o caso complexo. O ministro Marco Aurélio Bellizze indicou não haver prescrição, mas antecipou que votará contra. O ministro Moura Ribeiro, que preside a turma, afirmou que acompanha o relator, por outros fundamentos.
Por Guilherme Mendes - Repórter em Brasília
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