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STJ: Pena para estupro deve ser aumentada mesmo não havendo consanguinidade no parentesco
Um homem que, na condição de “avodrasto”, ou seja, namorado da avó da vítima, cometeu o crime de estupro, teve negado provimento a agravo regimental em habeas corpus. Para a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ, nos casos de crimes sexuais contra vulneráveis em que se vale de posição de autoridade, o aumento de pena não está restrito às relações de parentesco consanguíneo.
Em primeiro grau, o réu foi condenado a oito anos de reclusão em regime fechado. A pena foi aumentada para 12 anos pelo Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP, que reconheceu, em recurso do Ministério Público, a majorante prevista no artigo 226, inciso II, do Código Penal, que prevê:
“A pena é aumentada de metade, se o agente é ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tiver autoridade sobre ela.”
No STJ, a defesa do réu destacou que a situação não se enquadra em nenhuma das descritas e, sem previsão legal, a causa de majoração não poderia ser reconhecida. O relator, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, explicou que a jurisprudência do STJ considera a aplicação a todas as situações em que o agente tem autoridade sobre a vítima.
“A própria vítima contou que considera o paciente como avô, pois, desde que nasceu, já estava na família, frequentando de forma assídua a casa da avó, que morava nos fundos de sua casa”, afirmou Fonseca, que entendeu como “inafastável” a incidência da referida causa de aumento. A votação unânime contou com votos dos ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e João Otávio de Noronha e do desembargador convocado Jesuíno Rissato.
HC 686.128
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