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Justiça da Paraíba concede adoção de jovem a mulher que já morreu
Em decisão inovadora, a 1ª Vara da Infância e da Juventude de João Pessoa, na Paraíba, concedeu a adoção de uma jovem para uma mulher que morreu em 2016. O entendimento do juiz Adhailton Lacet é de que uma pessoa falecida pode ser considerada mãe ou pai adotivo post mortem mediante prestação do papel familiar ainda em vida.
No caso concreto, a falecida cuidava da jovem juntamente com seu marido, e o pedido de adoção teve o consentimento da mãe biológica. Na decisão, o magistrado ressaltou que, "analisando o caso dos autos, verifica-se que se trata de um caso em que a adotanda conviveu desde um ano de idade com os requerentes, ora promoventes, tendo tido pouquíssimo ou nenhum contato adequado, com a sua família biológica, notadamente, a sua genitora".
Conforme consta no parecer da equipe interdisciplinar e no depoimento da testemunha arrolada pela parte autora, o desejo do requerente e da sua companheira sempre foi adotar a jovem. Para o juiz, “foi constatado que, enquanto a segunda promovente esteve viva, ofertou amor, carinho e cuidado necessários para o seu bom desenvolvimento. Os vínculos de afeto foram devidamente constatados através do relatório da equipe, por meio do depoimento da própria adotanda e de prova testemunhal".
O magistrado destacou que o direito fundamental da criança e do adolescente de ser criado e educado no seio da sua família, preconizado no artigo 19 do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, engloba a convivência familiar ampla, para que o menor alcance em sua plenitude um desenvolvimento sadio e completo. "Atento a isso é que o juiz deverá colher os elementos para decidir consoante o melhor interesse da criança."
Segundo ele, seria um contrassenso retirar a jovem de um lar constituído, onde, ao que tudo indica, está recebendo todos os cuidados que merece. "Uma reversão dessa situação poderá ensejar em danos psíquicos significativos, que certamente terão desdobramentos na sua vida adulta e na composição da sua personalidade."
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