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Bolsa Primeira Infância é anulada pelo TJSP; para relator, programa feria dever estatal de promover educação
O programa Bolsa Primeira Infância, criado por uma lei municipal de São Paulo, foi anulado pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP. A iniciativa previa pagamento de auxílio mensal a famílias com crianças de até três anos não matriculadas na rede pública de ensino por ausência de vaga próxima à residência ou ao trabalho do responsável. Para os desembargadores, o texto fere o dever estatal de promoção da educação.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI foi ajuizada pelo Diretório Estadual do PSOL, representado pela advogada Amarilis Brito Costa. Segundo o partido, a Prefeitura optou por pagar um valor em espécie “para conformar os pais” em vez de garantir o direito da criança à educação infantil.
Segundo o relator, desembargador Ademir Benedito, o pagamento deturpa a aplicação de recursos que deveriam ser destinados à ampliação da capacidade da rede pública de ensino. Ele observou ainda que não há, no programa, qualquer previsão de direcionamento do valor recebido para o efetivo uso na educação do infante eventualmente beneficiado.
Por outro lado, o desembargador validou a parte da lei que instituiu o programa "mais creche". O trecho prevê a concessão de benefício mensal a instituições de ensino para receberem crianças daquela faixa etária não matriculadas na rede pública por ausência de vaga. Bendito não vislumbrou ofensa ao princípio licitatório, "posto que a natureza e o escopo do programa inviabilizariam a competição".
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