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Artigo da Revista Científica do IBDFAM aborda prevenção e combate à violência familiar e institucional contra crianças e adolescentes
“A cooperação judiciária nacional como instrumento de prevenção e combate às violências familiar e institucional praticadas contra crianças e adolescentes” é tema do artigo de autoria do advogado Fernando Salzer e Silva, membro do Grupo de Estudo e Trabalho sobre Alienação Parental do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM. O texto integra a 45ª edição da Revista IBDFAM: Famílias e Sucessões. Assine para conferir este e outros textos exclusivos na íntegra.
Nesta edição, a Revista Científica do IBDFAM enfoca diferentes olhares sobre a alienação parental. Entre os artigos disponíveis para assinantes, este busca analisar como a cooperação judiciária nacional, instrumento previsto no atual Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) e regulamentado pela Resolução 350/2020, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, pode ser utilizada como instrumento de prevenção e combate às violências familiar e institucional, principalmente crianças e adolescentes.
Segundo o autor, a cooperação jurisdicional nacional é de fundamental importância no Direito das Famílias, uma vez que permite o compartilhamento de provas e/ou a produção de prova única, relativa a fato comum ou correlato, entre varas criminais, de família, da infância e da juventude, “evitando a necessidade de repetição desnecessária da mesma atividade probatória, prevenindo revitimizações e a ocorrência de violência institucional”.
Entre os principais pontos abordados no texto, Fernando destaca o direito outorgado às partes interessadas, pelo artigo 8º da Resolução 350/2020 do CNJ, no sentido de requerer aos respectivos juízos a realização dos atos de cooperação, como, por exemplo, o compartilhamento de provas ou a produção de prova única. “Ninguém melhor que os interessados para terem ciência das diversas demandas em curso, devendo tal fato ser levado, de imediato, ao conhecimento do Judiciário.”
Importância da Lei da Alienação Parental
Para o advogado, a Lei da Alienação Parental (12.318/2010) é fundamental, porque aperfeiçoa e fortalece o sistema de proteção dos direitos da criança e do adolescente, com viés preventivo, protetivo e pedagógico.
“Os atos de alienação parental configuram abuso psicológico infantil, atraindo o dever do Estado, incluindo o Poder Judiciário, de prevenir os atos de violência contra crianças e adolescentes, por meio de uma atuação voltada à orientação, apoio e promoção social das famílias, agindo sempre de forma precoce, mínima e urgente, tão logo a situação de perigo abstrato seja conhecida”, defende Fernando.
Quer saber mais sobre o tema? Confira a íntegra do artigo na 45ª edição da Revista Científica do IBDFAM. A assinatura pode ser feita pelo site ou pelo telefone: (31) 3324-9280.
Atendimento à imprensa: ascom@ibdfam.org.br