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Homologação de decisão estrangeira sobre alimentos não impede ação revisional do valor fixado, diz STJ
A homologação da decisão estrangeira sobre alimentos não subtrai do devedor a possibilidade de ajuizar ação revisional do valor da pensão alimentícia. O entendimento foi firmado com unanimidade em decisão recente da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça – STJ, nos termos do voto do relator, ministro Raul Araújo, em análise do pedido de um pai para revisão da pensão estabelecida pela Justiça Austríaca para o filho.
“Não é viável, na via do pedido meramente homologatório de decisão estrangeira, analisar as alegações quanto à: reduzida capacidade econômica do alimentante, excessiva onerosidade da pensão alimentícia imposta na sentença alienígena e acumulada em expressivo valor; e ausência de condição financeira atual, a impossibilitar o cumprimento da obrigação de pagar, bem como o pedido de revisão da pensão estabelecida pela Justiça estrangeira”, diz trecho do acórdão.
De acordo com os ministros, embora traduzam aspectos relevantes, essas questões, atinentes ao mérito da ação ajuizada perante o Tribunal Arbitral estrangeiro, são objeto de exame vedado ao STJ no exercício de sua competência meramente homologatória da decisão proferida no exterior.
A homologação da decisão estrangeira de alimentos não significa o reconhecimento, pelo STJ, da capacidade do alimentante de arcar com o elevado custo da pensão fixada pela Justiça estrangeira, conforme ressalta a decisão. Assim, não subtrai do devedor a possibilidade de ajuizar ação revisional do valor da pensão de alimentos.
O acórdão ainda ressalta a “notória disparidade” entre as realidades econômicas brasileira e da Áustria, além do caráter meramente formal desempenhado pela Corte, sem adentrar o mérito da disputa original. “Tal homologação, portanto, tem como única e exclusiva finalidade transportar para o ordenamento pátrio, se cumpridos todos os requisitos formais exigidos pela legislação brasileira, uma decisão prolatada no exterior, nos exatos termos em que proferida.”
Esta notícia se refere à Homologação de Decisão Estrangeiro – HDE 4.289/EX. O julgamento foi realizado na segunda quinzena de agosto.
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