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Função do psicólogo no sistema de Justiça é tema de artigo na Revista Científica do IBDFAM
Entre os destaques da 45ª edição da Revista IBDFAM: Famílias e Sucessões, que enfoca a alienação parental, está o artigo "A função do psicólogo no Sistema de Justiça: contribuições e sugestões”, de autoria da psicanalista Giselle Câmara Groeninga, diretora nacional de Interdisciplinaridade do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM. A publicação já está disponível para assinantes. Assine e garanta o seu exemplar para ter acesso ao texto na íntegra.
A psicanalista explica que a valorização da subjetividade e do afeto como valor jurídico ampliou a compreensão dos impasses levados ao Poder Judiciário. Segundo ela, há “maior consciência na sociedade, e seus reflexos na legislação, dos mais vulneráveis à violência em suas diversas formas, física, psicológica e, inclusive, a institucional”.
Para Giselle Groeninga, é importante pensar nas possibilidades, limites e diferenças entre as funções dos profissionais do Direito e daqueles de outras disciplinas que com estes colaboram. Ela destaca que, atualmente, há uma série de institutos que se valem de conhecimentos interdisciplinares, mas nem sempre com o rigor necessário.
“O cenário atual é de ampliação, valorização e fortalecimento de práticas consagradas e referendadas pelos respectivos conselhos profissionais e, também, de construção de novas práticas, com questionamentos que devem levar a uma inclusão responsável e ética”, observa a especialista.
Visão mais compreensiva
No artigo, a diretora nacional do IBDFAM discorre sobre a questão teórico-técnico do psicólogo que atua no Sistema de Justiça, e a recomendação da Psicanálise como referencial. “Conceitos como função materna e paterna, casal parental, inconsciente e as especificidades da infância e da adolescência são aportes imprescindíveis para uma efetiva escuta, compreensão e, quiçá, modificação da dinâmica de famílias disfuncionais.”
A psicanalista enfatiza que a escuta das questões objetivas e subjetivas é ainda mais fundamental no caso de crianças e adolescentes, diferenciando-se, em muito, de outras técnicas. O texto também enfoca a proposta de um Plano de Parentalidade Monitorado – PPM, “um passo além das oficinas e planos de parentalidade, que toca aqueles casos cuja dinâmica disfuncional não se mostra reversível por meio de outros dispositivos legais e técnicas disponíveis”.
A proposta, segundo a especialista, visa atender os casos em que, impotentes, “verificamos uma demanda litigiosa contínua, para as quais não contamos, até o momento, com instrumentos para atendê-la de forma eficaz”.
Lei da Alienação Parental
Para Giselle Groeninga, é fundamental a contribuição da Psicanálise para esclarecer o conceito, que é interdisciplinar, e o fenômeno em si da alienação parental. “Há diversos fatores concorrentes para a dinâmica familiar disfuncional presente na alienação parental, inclusive aspectos conscientes e inconscientes, em relações que são necessariamente complementares. E assim o são os direitos no que tange ao exercício das funções em uma família.”
“A ciência da existência do inconsciente e da complementaridade das relações transcende uma visão maniqueísta, binária e muitas vezes punitiva de um fenômeno tão presente em famílias transformadas disfuncionais. No entanto, a existência de um inconsciente não significa não se responsabilizar ou ser responsabilizado”, pondera a psicanalista.
De acordo com a autora, a Psicanálise vai de encontro a uma tendência em patologizar as relações. “Ela contribui com uma visão mais compreensiva, acolhedora, visando o equilíbrio, as possibilidades e os limites entres as funções, para a devida funcionalidade do sistema familiar.”
“Pontuo que os filhos, para o livre desenvolvimento de suas personalidades, necessitam da convivência, seja ela da forma como for, com quem exerce a função e o papel de mãe e de pai e, friso, necessitam do exemplo do casal parental. Vejo o conceito de parentalidade, trazido pela psicanálise, como fundamental para a proteção, cuidado e preservação do Superior Interesse não só dos filhos, mas da própria família”, conclui a especialista.
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