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Proibição de armas para agressores de mulheres, crianças e idosos é aprovada pelo Senado
O Projeto de Lei 1.419/2019, que proíbe a aquisição de arma de fogo por quem praticar violência contra mulher, idoso ou criança, foi aprovado na quarta-feira (18) pelo plenário do Senado. A proposta altera o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003) e prevê a perda da validade dos registros de armas já existentes em nome do agressor, além da apreensão imediata de armas de fogo, mesmo que não tenham sido usadas na agressão. O texto segue para análise da Câmara dos Deputados.
A Lei Maria da Penha (11.340/2006) já prevê a suspensão da posse ou do porte de arma de fogo e a apreensão da arma como medida protetiva de urgência. A possibilidade, no entanto, restringe-se a atos que ocorram na unidade doméstica, no âmbito familiar. Com o projeto, a medida poderá ser aplicada independentemente de onde ocorra a violência.
O texto, da senadora Rose de Freitas (MDB-ES), foi aprovado na forma de um substitutivo proposto pela senadora Leila Barros (Cidadania-DF), relatora da matéria. Foram aproveitados trechos de outras duas propostas: os PL 1.946/2019, do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), e o PL 1.866/2019, do senador Marcos do Val (Podemos-ES), além de emendas apresentadas por outros senadores.
A autora da proposta ressaltou que as agressões contra mulheres tendem a aumentar em frequência e intensidade e, por esse motivo, a proteção da vítima deve sempre estar um passo à frente do agressor. “O preço da nossa liberdade é a eterna vigilância. Temos que construir, temos que debater, temos que emendar. Quero dizer que o Brasil ainda vai melhorar. Vai melhorar quando a educação dada nas escolas falar sobre direitos humanos e cidadania e mostrar o respeito que se tem que ter com seu próximo, e muito mais se esse próximo for uma mulher.”
Feminicídio
Conforme relatório divulgado no início do mês pelo Instituto Sou da Paz, organização não governamental que atua para reduzir a violência no Brasil, as armas de fogo têm sido o principal instrumento empregado nos assassinatos de mulheres no Brasil: ao longo de 20 anos (entre 2000 e 2019) estiveram presentes em 51% dessas mortes.
Ao citar o relatório, a senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA) pontuou que o acesso à arma de fogo é um instrumento fácil e rápido para ceifar a vida de uma mulher. “O projeto de lei vem exatamente dificultar esse acesso, sobretudo para os homens que já têm um histórico dessa natureza. Nós precisamos buscar todos os mecanismos necessários, todos os instrumentos necessários para impedir a propagação e o aumento do número de casos.”
A senadora Zenaide Maia (Pros-RN) ressaltou que, segundo o Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos – ACNUR, o Brasil é o quinto país do mundo com a maior taxa de feminicídios. “A gente sabe que arma de fogo em casa aumenta o feminicídio. Qualquer discussão, que pararia num empurrão ou em alguma agressão física leve, termina em morte.”
Adoção de medidas
O texto original apresentado previa a proibição em qualquer caso de violência doméstica. Na versão aprovada, as medidas se aplicam a quem pratica violência contra mulher, idoso ou criança. Caso a violência seja praticada contra pessoa que não se enquadre nessas categorias, o substitutivo prevê que o juiz deverá avaliar a conveniência de adotar as medidas cautelares.
As medidas incluem a apreensão imediata de arma de fogo que esteja na posse do agressor, além da suspensão da autorização de posse ou a restrição ao porte de arma. Além disso, o agressor não poderá adquirir novas armas. Após verificada a violência, a polícia, o Ministério Público ou o juiz que tiver conhecimento deve informar em até 48 horas o Sistema Nacional de Armas, a Polícia Federal e, se for o caso (armas de caçadores, por exemplo), ao Comando do Exército sobre o ocorrido.
Há ainda a necessidade de comunicação no caso de o agressor ser servidor público que utilize arma de fogo no desempenho de suas funções. Nesse caso, o substitutivo prevê que o respectivo órgão, corporação ou instituição devem ser comunicados e serão responsáveis pelo cumprimento da determinação judicial de restrição ao porte de armas.
Após alerta feito em Plenário pelo senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), a relatora incluiu no texto o trecho “preservados todos os demais direitos inerentes à condição de servidor público”, para evitar que o servidor seja prejudicado no trabalho.
No caso de o agressor ser empregado do setor privado que tenha posse ou porte de arma de fogo em razão do trabalho, o substitutivo prevê que a decisão deve ser comunicada ao empregador, e o dirigente da empresa terá que cumprir a determinação judicial de restrição ao porte de armas, sob pena de incorrer no crime de desobediência.
Após o trânsito em julgado, o agressor ficará impossibilitado de adquirir, possuir ou portar arma de fogo até a sua reabilitação, que pode ser pedida dois anos após o fim da pena. Caso o agressor seja absolvido, a arma será devolvida e as restrições à posse e ao porte de arma serão suspensas.
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