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Russo com filha brasileira tem pedido de nacionalidade negado por não comprovar residência fixa
Um homem russo, com filha nascida no Brasil em 2018, teve negado o recurso em que buscava a concessão de nacionalidade brasileira. A alegação era de que, naquele ano, ele veio com a esposa e os outros filhos, fixando residência em Florianópolis. A decisão unânime, proferida na semana passada pela 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região – TRF-4, destacou que não cumpriu o tempo mínimo para ter direito ao pedido.
A lei prevê que, em caso de estrangeiros que tiveram filhos brasileiros, é necessária a residência fixa no país pelo período de um ano para a naturalização. O entendimento do colegiado foi de que o homem não comprovou efetivamente ter residência fixa no Brasil pelo período de tempo exigido.
O autor da ação declarou que, em abril de 2018, foi concedida a autorização de residência permanente. No ano seguinte, o homem deu entrada na requisição de naturalização ordinária. O requerimento chegou a ser concedido por portaria publicada no Diário Oficial da União – DOU, mas o ato foi anulado posteriormente, já que o prazo mínimo não fora cumprido.
A concessão de autorização de residência permanente ocorreu em abril de 2018, e o pedido de naturalização foi feito menos de um ano depois. Ele impetrou um mandado de segurança contra a União, mas a 2ª Vara Federal de Florianópolis considerou a ação improcedente, afinal, o russo não cumpria o requisito temporal, não havendo direito líquido e certo à nacionalidade brasileira no caso.
Ao analisar os documentos juntados aos autos, a 3ª Turma do TRF-4 também concluiu que não foram encontrados elementos que comprovassem a residência pelo período mínimo exigido. Assim, o colegiado votou com unanimidade pela manutenção da negativa, com base nos artigos 65 e 66 da Lei 13.445/2017.
“Não houve perda de nacionalidade do impetrante, já que a Portaria que concedeu a nacionalidade brasileira a diversas pessoas, dentre elas o impetrante, foi publicada por equívoco, uma vez que o despacho no processo administrativo havia indeferido o pedido. Por esse motivo, foram publicados despachos no DOU, tornando sem efeito a Portaria em relação ao impetrante, e dando a conhecer o indeferimento do pedido”, observou a desembargadora relatora do processo.
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