Notícias
CNJ forma maioria para regulamentar sexo ignorado em certidões de nascimento e de óbito; ministros julgam requerimento do IBDFAM
O Conselho Nacional de Justiça, em votação no plenário virtual, formou maioria pela aprovação do pedido de providências para regular o assento de nascimento no Registro Civil das Pessoas Naturais nos casos em que o campo sexo da Declaração de Nascido Vivo – DNV ou na Declaração de Óbito – DO fetal, tenha sido preenchido “ignorado”. O pedido é de autoria do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM.
Segundo a relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, corregedora-nacional de Justiça, a proposta do IBDFAM, “opta por restringir o escopo do normativo ao essencial para a solução de um problema que já afeta a atividade registral”. A medida deve regular, em alcance nacional, questões já tratadas pelas Corregedorias Estaduais do Maranhão, Paraná, Rio Grande do Sul e São Paulo.
Para a presidente da Comissão Nacional de Notários e Registradores do IBDFAM, Márcia Fidélis Lima, a medida regulamenta notas conflitantes em nível nacional. “Essa alteração é uma averbação que deve ser feita no registro de nascimento. Caso a pessoa já seja casada ou até mesmo falecida, os respectivos registros de casamento e de óbito serão alterados a partir da apresentação da certidão de nascimento já averbada com o sexo ‘ignorado’ e o novo prenome”, diz.
O motivo do pedido de providências ao CNJ, conforme esclarece Márcia Fidélis, foi justamente essa falta de uniformidade. “Temos hoje em vigor disposições normativas locais muito diferentes, que vão desde a determinação de que se siga no registro o que consta na DNV, sem fazer menção à definição do prenome – caso de Minas Gerais; como também temos os provimentos do Rio Grande do Sul e do Maranhão que permitem aguardar resultados médicos para definir o sexo e que, nesse ínterim, não será dado à criança um nome. São normas conflitantes que precisavam ser reguladas em nível nacional.”
A votação segue até o dia 13 de agosto. Já votaram pela aprovação do pedido de providências, além da relatora: o presidente Luiz Fux e os conselheiros Luiz Fernando Tomasi Keppen, Rubens de Mendonça Canuto Neto, Tânia Regina Silva Reckziegel, Mario Augusto Figueiredo de Lacerda Guerreiro, Flávia Pessoa, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues e André Godinho.
A notícia se refere ao Pedido de Providência 0005130-34.2019.2.00.0000. Clique aqui e confira a íntegra da proposta levada a voto.
Por Guilherme Mendes - Repórter em Brasília
Leia mais: CNJ reconhece lacuna normativa de sexo ignorado após pedido de providências do IBDFAM
Atendimento à imprensa: ascom@ibdfam.org.br