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STF: Ministro Gilmar Mendes nega habeas corpus de “estelionato sentimental”
Um homem acusado de “estelionato sentimental” teve o pedido de habeas corpus negado pelo ministro Gilmar Mendes, em decisão monocrática no Supremo Tribunal Federal – STF. Junto com outras 210 pessoas, ele é investigado no âmbito da Operação Anteros, que apura a existência de organização criminosa cujo objetivo é a extorsão, por meio de conversação por redes sociais e da utilização de perfis falsos, e a prática de lavagem de dinheiro.
O réu é acusado de ser titular de contas bancárias em que as vítimas, inicialmente induzidas a erro e depois ameaçadas com violência, efetuavam depósitos de quantias relevantes. Segundo a acusação, o homem, que está preso desde dezembro de 2020, descontava sua porcentagem e repassava os valores aos demais membros da organização, gerando uma movimentação atípica de aproximadamente R$ 994 mil.
A alegação da defesa é que, além do excesso de prazo para formação da culpa, foi concedida medida cautelar diversa da prisão para réus em situação idêntica. Ao analisar o caso, o Superior Tribunal de Justiça – STJ negou medida liminar em habeas corpus, decisão mantida no STF.
O ministro Gilmar Mendes não verificou flagrante hipótese de constrangimento ilegal que justifique a superação da Súmula 691 do Supremo, que afasta a admissão de habeas corpus impetrado contra decisão monocrática de Tribunal Superior que indefere a liminar. A decretação da prisão, segundo o decano, foi baseada em elementos concretos.
O magistrado pontuou que o acusado é réu com mais 210 pessoas e que, conforme a jurisprudência da Corte, a configuração do excesso de prazo, para fins de revogação da prisão, não se verifica apenas a partir do requisito temporal. Para ele, “deve-se levar em consideração, inclusive, o número de réus na ação penal, como é o caso dos autos”.
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