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CNJ tem cinco votos para ignorar sexo em certidões de nascimento e de óbito; ministros julgam requerimento do IBDFAM
Atualizado às 14h30.
O Conselho Nacional de Justiça – CNJ iniciou a votação do pedido de providência para regular o assento de nascimento no Registro Civil das Pessoas Naturais nos casos em que o campo sexo da Declaração de Nascido Vivo – DNV ou na Declaração de Óbito – DO fetal tenha sido preenchido “ignorado”. O pedido, de autoria do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, já conta com cinco votos favoráveis.
A relatoria é da ministra Maria Thereza de Assis Moura, corregedora-nacional de Justiça. Em seu voto, ela observou que a proposta do IBDFAM de redação a um novo provimento “opta por restringir o escopo do normativo ao essencial para a solução de um problema que já afeta a atividade registral”.
A proposta deve regular, em alcance nacional, questões já tratadas por Corregedorias-Gerais dos estados de Maranhão, Paraná, Rio Grande do Sul e São Paulo.
A sessão está aberta até a próxima sexta-feira, dia 13 de agosto. Até o momento, além do voto da corregedora, o presidente Luiz Fux e os conselheiros Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, Flávia Pessoa e Tânia Regina Silva Reckziegel convergem com a proposta. Ainda faltam 10 votos.
A notícia se refere ao Pedido de Providência 0005130-34.2019.2.00.0000. Clique aqui e confira a íntegra da proposta levada a voto.
Por Guilherme Mendes - Repórter em Brasília
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