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Após apreensão, papagaio deve voltar para tutores até julgamento de processo pelo IBAMA
Uma família residente em Caxias do Sul (RS) deve ter a custódia de um papagaio garantida até o fim do processo que julga a apreensão do animal pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA. A decisão é do Tribunal Regional Federal da 4ª Região – TRF-4.
Os autores da ação afirmam que o papagaio vive com eles há 10 anos e está totalmente adaptado ao convívio humano. Narraram que, por ser uma ave silvestre, foi apreendido e levado para o IBAMA, em Porto Alegre, após uma vistoria da Secretaria Municipal do Meio Ambiente – SEMMA.
A distância do papagaio abalou um dos tutores da ave, uma idosa de 81 anos. Ela alegou que apresentou uma deterioração de seu estado emocional pelo ocorrido. Assim, a parte autora ajuizou ação requerendo a restituição imediata do animal, pedido liminar deferido no juízo da 3ª Vara Federal de Caxias do Sul.
Dano irreparável
Em agravo de instrumento junto ao TRF-4, o IBAMA requereu a suspensão da decisão com argumentos de que a ave apresentava sinais de maus-tratos no momento da apreensão. A autarquia afirmou também que o animal está em processo de adaptação, já livre das condições de cativeiro.
Por outro lado, a desembargadora federal responsável pelo caso destacou que o atestado médico veterinário apresentado informa que o papagaio estava em boas condições de saúde e totalmente adaptado à vida familiar, sem constatação de maus-tratos. Em sua decisão, a magistrada entendeu que há evidente risco de dano irreparável ao animal ao retirá-lo do convívio com a família.
“A medida cautelar deferida pelo juízo a quo – mais próximo das partes e do contexto fático – visa à restauração do status a quo (que perdurava há algum tempo) e à garantia da utilidade da prestação jurisdicional, sendo evidente o risco de dano irreparável, que envolve o direito à vida de um animal e a saúde de sua tutora”, acrescentou a desembargadora.
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