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Pai receberá indenização por morte de filha em rompimento de barragem em Brumadinho
A 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Brumadinho, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, em Minas Gerais, determinou que a mineradora Vale S.A pague R$ 2 milhões de indenização por danos morais ao pai de uma advogada que morreu devido ao rompimento da barragem Mina Córrego do Feijão, em 2019.
O homem afirmou que a filha era “um pilar e um orgulho para a família". Ela morava em frente à portaria da mineradora e a cerca de 500 metros da estrutura que se rompeu. No dia do rompimento da barragem, a mulher estava em casa, de férias, quando foi atingida pela lama e pelos escombros. O corpo dela foi encontrado três dias depois do rompimento.
A perda, segundo o pai da vítima, se estendeu a toda a comunidade, porque ela era também coordenadora do curso de Direito em faculdade de Brumadinho, secretária de Desenvolvimento Social no município, pesquisadora, escritora e ativista ambiental. O autor alegou ainda que a morte da filha gerou uma série de transtornos à família, como a impossibilidade de realizar um velório, a perda de todo o patrimônio dela e do amparo que prestava aos familiares, constrangimento, revolta e prejuízo psicológico.
Diante disso, o pai requereu indenização por danos materiais, morais, estéticos e intelectuais, em vista da perda de sua proteção financeira, do fato de a filha ter ficado completamente desfigurada e da interrupção da carreira acadêmica dela. Pediu, ainda, auxílio de plano de saúde para tratamento médico e psicológico.
Em sua defesa, a Vale argumentou que o pai da vítima não era parte legítima para reivindicar a reparação e que o pedido de dano material não tinha fundamentação legal. Defendeu que está se empenhando em prestar a assistência necessária à população atingida, efetuando doações aos impactados e antecipando indenizações.
A mineradora justificou ainda que o pedido de dano intelectual não deveria ser atendido, pois a proteção dos livros escritos pela falecida persiste e só ela poderia ser detentora dos direitos autorais. Além disso, argumentou que o idoso não comprovou que a filha arcava com os gastos do plano de saúde, nem sua necessidade, e que vem oferecendo auxílio aos afetados pelo rompimento. De acordo com a empresa, a solicitação do pai era excessiva e promoveria enriquecimento ilícito.
Enorme sofrimento e angústia
A juíza responsável pelo caso considerou devidamente demonstrados a responsabilidade da mineradora e o “enorme sofrimento e angústia” decorrentes da perda de um ente querido. Entretanto, ponderou que os danos pela perda intelectual da filha, que se destacava pela inteligência e formação, são abarcados pelo dano moral.
Conforme a sentença, o prejuízo material deve ser analisado em outra ação, e a necessidade de plano de saúde para tratamento médico e psicológico não ficaram comprovados.
A magistrada entendeu que a tragédia ocorrida em Brumadinho não tem precedentes, e, embora não haja danos estéticos no sentido estrito, pois a vítima não sobreviveu, o pai vivenciou abalo considerável ao contemplar a aparência dela e foi impedido de conceder um enterro digno à filha.
“Por isso, entendo que o parâmetro de reparação a ser aplicado nos casos a serem apreciados por este juízo envolvendo o rompimento da barragem no Córrego do Feijão merecem análise peculiar e única, sem qualquer comparação com outros eventos de proporções diversas”, concluiu a juíza.
Famílias ainda lutam para encontrar e enterrar corpos das vítimas
Dois anos após a tragédia que matou 270 pessoas em Brumadinho, algumas famílias ainda tiveram negado seu direito à despedida e ao enterro digno de seus entes queridos. Até maio, 10 corpos ainda não tinham sido encontrados.
"Temos por cultura o fechamento do ciclo da vida das pessoas que amamos, com quem compartilhamos nossa existência, nos despedindo delas através da cerimônia do velório. É um momento de despedida, de espiritualidade e de extravasamento da dor", comentou Márcia Fidelis, oficiala de registro civil e presidente da Comissão de Notários e Registradores do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, no começo deste ano.
Ela acrescentou: "É um momento de concretização do fim, de materialização da morte, que é um caminho necessário para a aceitação. É um ritual fundamental". Na mídia, os parentes enlutados têm dado entrevistas sobre a dor de não ter onde velar pais, mães, filhos e demais entes que morreram de forma trágica. Sem os corpos, permanece a inquietude e incerteza.
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