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Ineditismo: TJAM admite Defensoria como custos vulnerabilis em ação de divórcio
Em decisão unânime, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas – TJAM admitiu recurso da Defensoria Pública em uma ação de divórcio por entender que é legítima a intervenção recursal em favor dos vulneráveis. De forma inédita, a Defensoria foi admitida como custos vulnerabilis (guardiã dos vulneráveis) para resguardar os direitos de uma mulher em situação de vulnerabilidade processual.
No caso concreto, a 3ª Vara de Família de Manaus havia decretado o divórcio da mulher com seu antigo marido e a retirada do seu nome de casada. A parte foi revel, pois não apresentou defesa, nem constituiu advogado.
A Defensoria Pública apresentou apelação, em nome próprio, para resguardar os direitos da mulher em situação de vulnerabilidade processual, alegando que a alteração do nome não havia sido pedida. Essa atuação como custos vulnerabilis já foi admitida pelos Tribunais de Justiça de Minas Gerais, Mato Grosso do Sul e Alagoas, mas em nome de crianças e adolescentes.
A vulnerabilidade processual foi constatada pelo desembargador-relator. Segundo ele, a sentença invadiu indevidamente a esfera privada de uma pessoa vulnerável e atingiu seus direitos existenciais e de personalidade.
O magistrado pontuou que a intervenção recursal da Defensoria seria uma "expressão da garantia constitucional de intervenção mínima do Estado no ambiente familiar", que restabeleceria o equilíbrio processual e a autonomia da parte vulnerável. Deste modo, conheceu da apelação e votou pela exclusão do capítulo da sentença referente ao nome de casada da mulher.
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