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Artigo da Revista IBDFAM examina uniões poliafetivas e Direito Previdenciário
“Novo conceito de família e o direito dos dependentes às prestações previdenciárias” é tema do artigo de coautoria entre os advogados Luciano Vieira Carvalho e Carlos Alberto Vieira de Gouveia que integra a 44ª edição da Revista IBDFAM: Famílias e Sucessões. O texto está disponível para assinantes.
No artigo, os especialistas investigam as mudanças no conceito de família e os efeitos previdenciários da união poliafetiva. Luciano Vieira Carvalho pontua que o mundo atual não mais comporta uma visão idealizada de família, e é importante adequar as normas previdenciárias frente às mudanças sociais, econômicas, estruturais e demográficas.
“A Constituição Federal de 1988 trouxe profundas alterações no âmbito do Direito de Família. As inovações foram muitas, destacando-se a igualdade entre os cônjuges, o tratamento igualitário dos filhos e a nova proteção da família, que passou a privilegiar a relação coexistencial concreta de seus componentes em detrimento da tutela de um ente abstrato e transpessoal”, lembra o advogado.
Segundo Luciano, o novo modelo de família substitui um modelo ultrapassado e em descompasso com a realidade familiar, que admitia apenas a família matrimonializada e tutelava a família como instituição que deveria ser mantida como um fim em si mesma, sem se preocupar com a felicidade e a satisfação de seus membros.
“A nova proteção constitucional privilegia a felicidade e o bem-estar de seus membros, ou seja, o direito dos indivíduos escolherem outras formas de constituir uma família para além daquelas formadas tradicionalmente”, explica.
Reflexos previdenciários
O especialista destaca que, com a desinstitucionalização do casamento e do formato da família, a possibilidade de formação e constituição de relacionamentos passou a ser exercida no ambiente da autonomia da vontade, possibilitando o surgimento de novos tipos familiares, com esteio central na afetividade.
“Inexoravelmente, os reflexos destes novos tipos de família repercutirão no âmbito da previdência social no tocante ao reconhecimento dos seus membros como dependentes previdenciários e consequentemente quanto à concessão de prestações de pensão por morte ou auxílio-reclusão”, aponta Luciano.
Para ele, embora sejam ramos autônomos, o Direito de Família e o Direito Previdenciário devem se correlacionar, uma vez que a Constituição Federal trouxe uma noção de família abrangente e não restritiva.
Confira, na íntegra, esse e outros artigos exclusivos da 44ª edição da Revista Científica do IBDFAM. A assinatura pode ser feita pelo site ou pelo telefone: (31) 3324-9280. Assine!
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