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Colégio do DF deve indenizar aluno por danos morais; professora o expôs a situação vexatória
Uma escola do Distrito Federal deverá indenizar um aluno exposto à situação vexatória ao ter a sexualidade questionada pela professora na frente dos colegas de sala. A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT manteve sentença da 3ª Vara Cível de Taguatinga, que condenou a instituição ao pagamento de R$ 10 mil a título de danos morais pela violação aos direitos de personalidade do estudante.
Conforme consta nos autos, durante uma aula de produção de texto, a docente teria dito ao adolescente, na frente dos demais estudantes: “A sua prima pediu para eu te perguntar se você é viado”. Na ação, o aluno afirma que, após o ocorrido, parou de frequentar as aulas por vergonha.
Ao recorrer da decisão de origem, o réu alegou que a advertência aplicada à professora não comprova a existência de suposto dano. Além disso, o documento apresentado pelo aluno foi produzido de forma unilateral e não pode ser utilizado como prova, de acordo com a defesa.
Os desembargadores do TJDFT concluíram que as provas são aptas a comprovar que o estudante foi questionado sobre a sexualidade na frente dos colegas de sala. Portanto, “não há dúvidas que a situação vivenciada pelo autor é passível de configuração de danos morais”.
“Nesse contexto, ante a gravidade da situação, que expôs o aluno (ainda adolescente) de maneira vexatória perante seus colegas, constitui circunstância que extrapola o mero aborrecimento. Assim, in casu, é evidente o dano à personalidade causado pela apelante ao apelado, sendo de rigor a sua condenação ao pagamento de indenização por danos morais”, registrou a decisão.
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