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Ação no STF questiona decreto de Santa Catarina que proíbe linguagem neutra em escolas e órgãos públicos
O Decreto Estadual 1.329/2021, de Santa Catarina, que proíbe o uso de linguagem neutra de gênero nas escolas e nos órgãos públicos do estado, é questionado no Supremo Tribunal Federal – STF. A Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 6.925 foi ajuizada pelo Partido dos Trabalhadores – PT e tem relatoria do ministro Nunes Marques.
A normativa proíbe as instituições de ensino de Santa Catarina, públicas e privadas, independentemente do nível de atuação, e também os órgãos da administração pública estadual, de utilizarem, em documentos oficiais, novas formas de flexão de gênero e de número das palavras de língua portuguesa.
A linguagem neutra é uma vertente recente das demandas por maior igualdade entre homens, mulheres e não-binários. O argumento do Governo de Santa Catarina para o decreto estadual é de que tal adesão contraria as regras gramaticais consolidadas e nacionalmente ensinadas.
Possibilidades gramaticais
Segundo o PT, a proibição viola os princípios constitucionais da igualdade, da não-discriminação, da dignidade humana e do direito à educação. O partido defende que, no universo de diferentes tipos de gênero, muitos não se sentem representados por apenas duas possibilidades gramaticais, o masculino e o feminino.
Além disso, o “neutro” na língua portuguesa, em geral, é o masculino, reflexo do machismo estrutural. "O objetivo é claro: tornar a língua portuguesa inclusiva para pessoas transexuais, travestis, não-binárias, intersexo ou que não se sintam abrangidas pelo uso do masculino genérico", ressalta a legenda.
O partido entende ainda que o decreto de Santa Catarina está fortemente marcado pelo traço da censura prévia e impede alunos de moldar e formar suas identidades em um ambiente livre e democráticos, bem como os servidores públicos de se identificarem como bem entenderem.
O decreto, acrescenta a sigla, ignora as transformações da sociedade que devem ser assimiladas pelas regras gramaticais que se tenta preservar. Assim, engessa importante ferramenta para a construção dos indivíduos e na sua identificação, indo de encontro aos preceitos de igualdade e não-discriminação. Por isso, requereu a concessão de liminar para suspender a eficácia do Decreto 1.329/2021.
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