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STJ nega ampliação de visitas de guardiões em hospital para priorizar tratamento de criança internada
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ negou habeas corpus impetrado pelos tios guardiões de uma menina, que pretendiam ter direito a permanecer com ela, em tempo integral, durante sua internação hospitalar. A decisão teve como objetivo priorizar os interesses da criança e evitar prejuízos ao tratamento intensivo de saúde.
Com unanimidade, o colegiado considerou cabível a limitação das visitas, em razão da ocorrência de sérios desentendimentos dos guardiões com a equipe médica, situação que poderia colocar em risco o tratamento da sobrinha. O acompanhamento em tempo integral seria temerário, segundo o relator, ministro Marco Aurélio Bellizze.
O ministro já havia negado pedido liminar dos guardiões. A criança tem hidrocefalia e depende de ventilação mecânica. Os guardiões, que têm a guarda provisória, concordaram com o estabelecimento de visitas de uma hora por dia em audiência de conciliação com o hospital. Posteriormente, voltaram a pedir visitação em tempo integral, sem a presença de terceiros.
Regramento legal pode não ser aplicado
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG negou e manteve o acordo da audiência anterior. Ao impetrar habeas corpus, a família alegou que o tempo de visita definido é insatisfatório para atender as necessidades da criança. Além disso, argumentaram que os demais pais com filhos internados podiam acompanhá-los 24 horas por dia.
O acompanhamento em período integral tem previsões no artigo 12 do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei 8.069/1990) e no artigo 22 do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015). Todavia, destacou Belizze, o regramento legal não poderá ser aplicado nos casos em que não promova, concretamente, a preservação dos interesses da criança.
O ministro acrescentou que "sem tecer dúvida alguma quanto à boa intenção dos guardiães", não foi possível identificar ilegalidade ou abuso de poder na decisão que lhes impôs restrição na visita. Assim, negou o pedido de habeas corpus, observando que o tratamento da criança tem apresentado resultados positivos e ela poderá ter alta em breve. O caso corre em segredo de justiça.
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