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Depoimento especial de crianças e adolescentes durante a pandemia é regulamentado no TJSP
Para regulamentar o depoimento especial de crianças e adolescentes durante a pandemia, considerando-o como atividade essencial, o Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP editou o Provimento 2.623/2021. A medida autoriza o acesso às dependências do Poder Judiciário dos envolvidos no procedimento, mesmo quando as atividades presenciais estiverem suspensas.
O provimento, que atende a uma proposta elaborada pelo grupo de estudos interdisciplinar sobre depoimento especial da Escola Paulista da Magistratura – EPM, considera a garantia do atendimento presencial a crianças e adolescentes, nos termos da Lei 14.022/2020. Sancionada no ano passado, a norma considera o aumento de casos de violência doméstica em meio à pandemia da Covid-19.
A regulamentação pelo TJSP também leva em consideração a incompatibilidade da tomada de depoimento especial pelo meio virtual, a necessidade de preservação da memória da criança e adolescente vítima ou testemunha de crime quanto ao fato vivenciado, e a possibilidade de realização de atos presenciais nos termos do Provimento CSM 2.564/2020.
O grupo de estudos iniciou suas atividades em março deste ano, integrado por juízes que atuam nas áreas criminal, de violência doméstica, infância e juventude e família e por psicólogos e assistentes sociais judiciários das equipes técnicas das Varas. A proposta foi apreciada e aprovada pela Corregedoria-Geral da Justiça, e publicada no Diário da Justiça Eletrônico.
Membro do IBDFAM foi pioneiro com a criação do “depoimento sem dano”
Membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, o desembargador José Antônio Daltoé Cezar, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul – TJRS, criou em 2003 o "depoimento sem dano" para a proteção de crianças e adolescentes no âmbito do Poder Judiciário. A iniciativa deu origem à Lei 13.431/2017, que dispõe sobre o depoimento especial e escuta protegida.
No ano passado, Daltoé Cezar opinou sobre a possibilidade de estender tal direito às mulheres vítimas de violência, tendência identificada em alguns tribunais. "Uma mulher falar de questões íntimas, de ordem sexual, na frente de várias pessoas desconhecidas, quase sempre do sexo masculino, é naturalmente constrangedor", avaliou. Leia a entrevista na íntegra.
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