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Comissão de Adoção do IBDFAM divulga nota sobre medidas do TJRJ e TJMS
Atualizado em 01/07/2021.
O Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, por meio de sua Comissão Nacional de Adoção, divulgou nota sobre medidas adotadas recentemente pelos Tribunais de Justiça do Rio de Janeiro – TJRJ e do Mato Grosso do Sul – TJMS. Ambas dizem respeito ao tratamento de questões relacionadas a crianças e adolescentes em varas especializadas.
Para o IBDFAM, a Resolução 13/2021, do TJRJ, e o Provimento 547/2021, do TJMS, são “absolutamente contra legem”, pois ferem o princípio do superior interesse da criança e a regra constitucional da prioridade absoluta, ambas insertas no artigo 227 da Constituição Federal de 1988.
A RESOLUÇÃO TJ/OE/RJ n° 13/2021 assim determina:
Art.1º. Aos Juízes de Direito das Varas de Família de Entrância Especial do Interior compete, por distribuição, exercer as atribuições definidas nos artigos 43, 46 e 49 da Lei nº 6.956/2015.
Art. 2º. Nos Juízos das 1ªs Varas de Família, da Infância, da Juventude e do Idoso das Comarcas de Cabo Frio e Nova Friburgo não haverá a ampliação da competência.
Art. 3º. A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas quaisquer disposições em contrário.
O PROVIMENTO TJMS N.º 547, DE 22 DE JUNHO DE 2021, por sua vez, assim estabelece:
Designa data para a alteração da competência e transferência de processos da Vara da Infância e Adolescência para a 7ª Vara Cível da comarca de Dourados e dá outras providências.
Presidente da Comissão de Adoção do IBDFAM, a advogada Silvana do Monte Moreira explica que a Resolução do TJMS encerra as atividades da Vara da Infância e Adolescência de Dourados, no interior do estado, e transfere a competência para a Vara Cível. Já no Rio de Janeiro, além de Família, Infância e Juventude, passam a cumular Registro Civil (artigo 49), Órfãos e Sucessões (artigo 46) e Família (artigo 43).
Para a especialista, as mudanças atingem diretamente a luta por proteção de crianças e adolescentes no âmbito do Poder Judiciário. “O IBDFAM está sempre à frente das lutas contra a invisibilidade de crianças e adolescentes, lutando para dar voz e rosto aos sujeitos de direitos invisíveis. Assim, não pode quedar-se inerte a mais essas amputações de direitos”, comenta Silvana.
Determinações do CNJ
Segundo a nota do IBDFAM, os normativos internos não ferem apenas a Constituição Federal, mas também o Estatuto da Criança e do Adolescente, a Convenção Internacional sobre Direitos da Criança e o Provimento 36/2014 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, recentemente alterado pela Resolução 116/2021.
O CNJ recomenda às presidências dos Tribunais de Justiça que promovam, nas comarcas e nos foros regionais que atendem mais de 200 mil habitantes, medidas como a instalação de ao menos uma vara com competência exclusiva em infância e juventude ou a designação de magistrado em auxílio exclusivo para a matéria.
Determinou-se ainda que se evite, onde não houver vara exclusiva, a cumulação de sua competência com a de uma vara criminal. Também deveria haver equipes multidisciplinares disponíveis nas comarcas para atender, de forma exclusiva ou compartilhada com outras varas, compostas por, ao menos, psicólogo, pedagogo e assistente social.
De acordo com o documento do IBDFAM, são oficialmente, no Brasil, mais de 30 mil crianças vivendo em abrigos, enquanto o dobro deve estar pelas ruas. Entre eles, há órfãos da Covid-19, sem políticas públicas que lhes garantam o mínimo dos direitos dos quais são detentores. “A malfadada prática menorista ainda impera neste país que teima em considerar crianças e adolescente como algo ‘de menor’, de menos valia, não carecedora de cuidado”, diz o texto.
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