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TJPE permite que herdeiros retifiquem procuração lavrada em 1965
Decisão da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco – TJPE permitiu que herdeiros retifiquem o nome do pai já falecido em procuração outorgada a ele por sua genitora em 1965, na qual não constava seu nome completo.
O relator entendeu que, embora no corpo do documento não tenha constado o nome completo do outorgante, pois faltou o agnome, os documentos apresentados permitiram concluir que a procuração de fato foi outorgada ao falecido. Segundo os autos, o genitor recebeu doação de sua mãe de metade de três imóveis, bem como respectivos registros. Por isso, há necessidade de que a escritura pública seja retificada.
Os filhos alegaram que a correção da procuração pública vai permitir a realização do inventário, e é imprescindível, pois o outorgante foi representado em escritura pública de doação, estando qualificado em cartório de imóveis com o nome incompleto. Em primeiro grau, o processo foi extinto sem resolução de mérito por carência da ação em razão da perda da eficácia da procuração com a morte do pai.
O desembargador pontuou que a procuração pública menciona o nome da mãe do genitor dos requerentes, o que também restou demonstrado pela certidão de óbito. Deste modo, entendeu que deve ser deferida a retificação pleiteada.
O colegiado deu provimento ao recurso para anular a sentença e, no mérito, julgou procedente o pedido formulado na inicial, determinando, após o trânsito em julgado, a expedição de alvará autorizando que o tabelião do 2º Serviço Notarial da cidade complemente o nome do falecido na procuração pública lavrada em 1965.
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