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Viúva da Mega Sena tem recurso negado no STJ e perde direito à herança
O presidente do Superior Tribunal de Justiça – STJ, ministro Humberto Martins, em uma decisão monocrática, declarou intempestivo o último recurso infraconstitucional de uma mulher conhecida pelo apelido de “viúva da Mega Sena” poderia tentar para evitar a anulação do testamento de seu marido, que ganhou R$ 52 milhões no concurso em 2005. A informação é do portal de notícias G1.
O ex-lavrador iniciou o relacionamento com a mulher um ano após a vitória na Mega Sena, e em 2007 foi assassinado a tiros em um bar próximo à sua fazenda. Em 2016, a mulher foi condenada por homicídio triplamente qualificado a 20 anos de prisão, e, em 2018, foi presa.
No mesmo ano, uma decisão da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro – TJRJ anulou o último testamento assinado pelo homem, em que ele deixava metade de seu patrimônio para Adriana. O colegiado entendeu que a mulher manipulou o marido, já com planos de assassiná-lo.
Em fevereiro deste ano, o ministro Humberto Martins não conheceu do agravo em recurso especial interposto pela defesa no STJ. Deste modo, considerou o recurso intempestivo, interposto fora do prazo de 15 dias úteis, nos termos do artigo 1.003, parágrafo 5º do Código de Processo Civil.
Já em 11 de maio, rejeitou os embargos de declaração contra essa decisão, com aviso de que nova interposição ensejará o pagamento de multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, porque os próximos embargos que tratem do mesmo assunto serão considerados manifestamente protelatórios.
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