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Projeto de lei permite que união estável seja reconhecida em inventário
O Projeto de Lei 951/2021 permite que a união estável de um casal seja reconhecida nos autos do inventário, desde que comprovada por documentos. O texto tramita em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania – CCJ.
A proposta é de autoria da deputada Dulce Miranda (MDB-TO) e altera o Código Civil. Segundo a parlamentar, a iniciativa visa ajustar a lei a uma decisão do Superior Tribunal de Justiça – STJ. Em 2017, a Terceira Turma julgou ser possível o reconhecimento diretamente em ação de inventário, não necessitando abrir processo à parte.
Além de atualizar o Código Civil com a abordagem majoritária da jurisprudência, o projeto busca dar celeridade ao inventário quando restando caracterizada a união estável, de acordo com a deputada. Projeto semelhante foi apresentado à Câmara em 2017, pelo então deputado Augusto Carvalho (DF), mas o texto foi arquivado ao final da legislatura.
Naquele ano, o STJ firmou seu entendimento sobre o tema em decisão unânime. A relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que, normalmente, o reconhecimento se dava fora do inventário, pelas vias ordinárias. No caso em tela, a comprovação da união estável foi suficiente, na visão da magistrada.
Na ocasião, o advogado Euclides de Oliveira, diretor nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, explicou: “O juiz examinará esses documentos e, dependendo das alegações dos outros interessados, resolverá a questão dentro do inventário, evitando outras ações que seriam dispensáveis”.
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