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Assistência paritária para pais e mães de crianças recém-nascidas é tema de estudo do CNJ
Para concretizar a garantia de obrigações igualitárias entre os cônjuges em relação aos cuidados com a criança, prevista no artigo 226 da Constituição Federal, o Conselho Nacional de Justiça – CNJ estuda aprovar uma norma que permita, no Judiciário, que as crianças recém-nascidas tenham a possibilidade de receber cuidados igualitários de pais e mães nos primeiros dias de vida.
Se aprovada, a norma garantiria a magistrados e servidores a opção pelo trabalho remoto nos 180 dias subsequentes ao fim da licença-paternidade - medida que só seria efetivada após pedido voluntário do pai. Ao receber a solicitação, o tribunal analisaria a possibilidade de o trabalho ser feito de casa, de forma remota, sem implicar em afastamento do magistrado e do servidor e sem comprometimento da qualidade do trabalho.
A conselheira Ivana Farina, coordenadora do estudo, destacou que “a criança tem direito à assistência familiar e à convivência familiar, estabelecidas em várias legislações. Quando não resta viabilizado esse convívio, retira-se da criança um direito a ela garantido. Além do que é importante lembrar que se trata de uma obrigação que é dos dois – pai e mãe.”
O estudo não prevê a necessidade de alteração nas regras da licença-paternidade, mas apenas de estabelecer a opção, para pais de recém-nascidos, do trabalho remoto - medida que, para a conselheira, seria viável com uma Justiça basicamente digital. Segundo ela, a proposta fortaleceria a política judicial de equidade de gênero e traria benefícios a toda a família, e representa mais um passo na direção da proteção à primeira infância e da promoção da igualdade de gênero, objetivos aos quais se alinha o CNJ.
Cortina de ferro
Em entrevista recente, a advogada e professora Melissa Folmann, presidente da Comissão de Direito Previdenciário do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, pontuou que o Brasil precisa avançar no plano constitucional sobre a igualdade de gênero. "É preciso compreender que a licença-maternidade não se baseia no direito à amamentação ou, infelizmente, no ditado popular do 'quem pariu, cuide'. Essas afirmações não se coadunam com o objeto de proteção da licença maternidade: proteger a família."
"Uma família que recebe um novo membro e que necessita receber e demonstrar o amor e a importância daquela pessoa naquele núcleo. Portanto, é direito de homens e de mulheres, não interessa a forma de constituição do casal, se hetero ou se homoafetivo, protegerem suas famílias", acrescenta Melissa.
A expressão "licença-maternidade'", segundo a especialista, "não pode ser uma cortina de ferro sobre o direito das famílias a terem tempo integral com seus novos membros, independentemente do papel de pai ou mãe." Leia a entrevista na íntegra.
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