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STJ julga inclusão de menor em plano de saúde suplementar de servidor
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ iniciou nesta terça-feira (18), o julgamento sobre a possibilidade de que uma menor seja incluída como beneficiária em plano de saúde de servidor estadual. Após a leitura do voto do relator, o caso foi interrompido para uma vista estratégica, com o objetivo de acelerar a pauta de votações.
O julgamento do Recurso Especial – REsp 1.751.453/MS envolve um pedido da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul para que uma menor, sob a guarda de beneficiário de plano de saúde da Caixa de Assistência dos servidores do estado, seja incluída na condição de dependente natural, como se filha fosse. A criança em questão é neta da companheira do beneficiário.
Em instâncias anteriores, a inclusão foi negada sob argumentação que a mesma só poderia ser incluída na condição de agregada. A Defensoria sustenta que a simples filiação socioafetiva, ainda que não tenha se verificado adoção formal, constitui modalidade de parentesco civil e, portanto, dá ensejo à inclusão como dependente como se filha fosse.
O relator do caso, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, acolheu parcialmente o pleito da Defensoria. Seu voto – corrigido após indicações de ministros – alinhou o caso ao entendimento do STJ de que a guarda confere direito à criança a todos os fins de direito, inclusive previdenciário. "Reconhecido que o menor está sob guarda judicial, este deve ser equiparado ao filho natural, merece acolhimento o pedido de restituição das diferenças dos valores desembolsados entre a contribuição ao plano de saúde do dependente natural e do agregado", disse.
Após a leitura do voto, a ministra Nancy Andrighi pediu vista do caso.
Por Guilherme Mendes - Repórter em Brasília
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