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Norma do CNJ que permite casamento civil homoafetivo completa 8 anos
Há oito anos, o ordenamento jurídico brasileiro assegurou o direito ao casamento civil homoafetivo. Aprovada em 14 de maio de 2013, a Resolução 175 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ obrigou cartórios de todo o país a celebrarem o casamento civil e a conversão de união estável em casamento entre pessoas de mesmo sexo, fazendo valer, na prática, o reconhecimento dessas famílias pelo Supremo Tribunal Federal – STF.
Dados da Associação dos Notários e Registradores do Brasil – ANOREG, revelaram que, desde 2013 até abril do ano passado, foram registrados mais de 52 mil casamentos homoafetivos. Em 2020, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE constatou um aumento de 61,7% no número de casamentos homoafetivos entre 2017 e 2018. O crescimento se manteve nos anos seguintes, segundo a ANOREG: em 2018, foram 9,9 mil casamentos homoafetivos no Brasil; 2019 registrou 12,4 mil e, entre janeiro e abril de 2020, 2,6 mil.
De acordo com outro levantamento da ANOREG, feito exclusivamente para o site Universa, do Uol, entre 2011 e 2020, o número de registros de união estável de casais homoafetivos passou de 1.531 para 2.125, e o de casamentos, de 3.700, para 8.472, um aumento de 28% e 138%. A maior alta foi em 2018, impulsionada pelo temor de que a vitória do então candidato à presidência Jair Bolsonaro resultasse em retrocessos para a população LGBTI. Na ocasião, registrou-se um aumento de 61% em relação a 2017.
Famílias homoafetivas
Neste mês também comemora-se uma década da decisão do Supremo Tribunal Federal – STF que reconheceu a união estável homoafetiva como entidade familiar. O Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, representado pela vice-presidente nacional, Maria Berenice Dias, em conjunto com outras entidades com objetivo comum, contribuiu decisivamente para o reconhecimento legal dessas famílias durante o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF 132 e da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 4.277.
Em entrevista recente, a vice-presidente nacional do IBDFAM ressaltou que a decisão teve um enorme significado para um importante segmento da população, “que sempre foi invisibilizado, discriminado e nunca teve seus direitos reconhecidos - nem direitos pessoais e nem direitos referente aos relacionamentos afetivos”.
A especialista frisou que a decisão foi especialmente significativa para o IBDFAM, tendo em vista que o Instituto sempre sustentou que é a natureza do vínculo que une as pessoas e permite que se qualifiquem como famílias, a ponto de se passar a falar em “Direito das Famílias” e não mais em “Direito de Família”. “Tanto que o IBDFAM estava lá. Atuou como amicus curiae, proferiu sustentação oral e festejou essa bela vitória”, lembra.
“Talvez um dos maiores significados dessa decisão tenha sido o de assegurar à população LGBT o direito à felicidade, que para muitos significa o direito de ter os seus relacionamentos reconhecidos, poderem assumir obrigações e deveres de cuidado um para com o outro de uma maneira igualitária, sem qualquer diferenciação entre os vínculos heterossexuais ou heteroafetivos”, pontuou a advogada. Leia a entrevista na íntegra.
Seminário sobre o tema está disponível no YouTube
Especialistas do IBDFAM e convidados especiais se reuniram para celebrar uma década do julgamento no seminário “10 Anos do Reconhecimento das Famílias Homoafetivas pelo STF: Há o que comemorar!''. A conferência, realizada em 6 de maio, já está disponível gratuitamente e na íntegra no YouTube.
Atendimento à imprensa: ascom@ibdfam.org.br