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STF: Lei municipal que impede nomeação de condenados pela Lei Maria da Penha é constitucional
Uma lei de Valinhos, município no interior de São Paulo, que impede a nomeação de pessoas condenadas pela Lei Maria da Penha (11.340/2006) para cargos públicos é constitucional. Esse foi o entendimento apresentado pelo ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal – STF, ao dar provimento ao Recurso Extraordinário – RE 1.308.883.
O recurso da Câmara Municipal de Valinhos e do Ministério Público de São Paulo questionava decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP, que considerou a norma inconstitucional. O entendimento do TJSP era de que a Lei municipal 5.849/2019 violava o princípio da separação de Poderes, já que a competência para iniciativa de lei sobre regime jurídico de servidores é reservada ao chefe do Executivo.
Para Fachin, não é disso que trata a lei municipal questionada, que impôs regra geral de moralidade administrativa, com o objetivo de atender os princípios previstos na Constituição Federal (caput do artigo 37), que lembra: "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência".
O ministro ainda citou jurisprudência do STF, a exemplo do RE 570.392, seguindo o entendimento de que não é privativa do chefe do Poder Executivo a competência para a iniciativa legislativa de lei sobre nepotismo na administração pública. Fachin ainda lembrou o posicionamento da ministra Cármen Lúcia no sentido de que leis com esse conteúdo dão concretude aos princípios da moralidade e da impessoalidade.
Acesse o site do STF e leia na íntegra a decisão do ministro Edson Fachin.
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