Notícias
Propostas na Câmara reduzem idade mínima para esterilização voluntária
Em tramitação na Câmara dos Deputados, projetos alteram a Lei de Planejamento Familiar (9.263/1996), reduzem idade mínima e removem restrições para esterilização voluntária. Entre eles, o Projeto de Lei 390/2021 assegura direito ao procedimento para homens e mulheres com capacidade civil plena e maiores de 21 anos de idade ou, pelo menos, com dois filhos vivos. A legislação atual permite a realização de laqueadura tubária ou vasectomia apenas a partir dos 25 anos de idade ou com, pelo menos, dois filhos vivos.
Conforme o texto, de autoria do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), será mantido o prazo mínimo de 60 dias entre a manifestação da vontade e o ato cirúrgico. Durante este período, o interessado tem acesso a serviço de regulação da fecundidade e aconselhamento por equipe multidisciplinar, visando desencorajar a esterilização precoce.
Para o parlamentar, não há motivo para não antecipar para 21 anos, tendo em vista que o Código Civil define a maioridade aos 18 anos. Deste modo, segundo ele, os indivíduos terão três anos em situação de capacidade civil plena para avaliar a questão.
Para a defensora pública Cláudia Aoun Tannuri, segunda vice-presidente da Comissão dos Defensores Públicos de Família do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, o PL é positivo, tendo em vista que as exigências legais vão de encontro à liberdade de escolha e de disposição do próprio corpo, à autonomia privada, à igualdade e à dignidade humana (artigo 1º, III, e artigo 5º, caput, da Constituição Federal), bem como ao conteúdo do artigo 226, §7º da Constituição da República, que prevê o direito fundamental ao planejamento familiar.
Também em trâmite na Câmara, o Projeto de Lei 359/2021, de autoria do deputado Neucimar Fraga (PSD-ES), permite o procedimento partir de 18 anos, ou com pelo menos um filho vivo.
A especialista avalia que as exigências atuais dificultam ou, muitas vezes, inviabilizam o acesso à cirurgia de esterilização voluntária e o livre exercício do direito ao planejamento familiar, notadamente para as mulheres mais pobres, que utilizam o sistema público de saúde. “Entendo que tanto a imposição de idade mínima como todas as demais exigências previstas no artigo 10 são inconstitucionais. Nesse sentido, o dispositivo é objeto de duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade que tramitam no Supremo Tribunal Federal, as ADIs 5.097 e 5.911, destacando-se que o IBDFAM foi admitido como amicus curiae.”
Ações sobre planejamento familiar estão no STF
Em 2018, o PSB protocolou no Supremo Tribunal Federal – STF a Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 5.911 para questionar as restrições à esterilização voluntária fixadas pela Lei 9.263/1996, especificamente a exigência de consentimento do cônjuge. Conforme o partido, o texto afronta direitos fundamentais, contraria tratados internacionais firmados pelo Brasil e diverge dos principais ordenamentos jurídicos estrangeiros, tendo em vista que “decisões personalíssimas, tais quais as que envolvem direitos reprodutivos, não podem sujeitar-se à anuência de terceiros, nem mesmo de um cônjuge”.
O Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM participa da ADI 5.097/2014, que pede liminar para que seja suspensa a eficácia do parágrafo 5º do artigo 10 da Lei 9.263/1996, que regulamenta o artigo 226, parágrafo 7º, da Constituição Federal, segundo o qual o planejamento familiar é livre disposição do casal, contestando a necessidade de consentimento de cônjuge para esterilização voluntária.
“Creio que seja importantíssimo que o STF inicie a discussão sobre o tema e o julgamento das referidas ADIs, dada a relevância dos direitos envolvidos, e o imenso número, principalmente de mulheres, que sofrem as consequências das descabidas exigências legais para o exercício do direito ao planejamento familiar”, pontua Claudia Tannuri.
Leia mais: Restrições da Lei de Planejamento Familiar sofrem críticas e ação na Justiça
Atendimento à imprensa: ascom@ibdfam.org.br